x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.144

alexandre do nascimento

Alexandre do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 23:04

Oi... minha esposa tem uma MEI aberta desde 20/09/2014 (portanto há 04 meses), com 06 atividades principais de serviços e 01 de comércio. Temos somente o alvará provisório. Minhas dúvidas são:
1 - Para obter o Alvará definitivo, é obrigatório o pagamento de taxa?
2 - A partir de junho/2015 será extinta a Nota Fiscal de Prestação no papel, posso utilizar a NFS-e?
3 - Por ter atividade de comércio (CNAE secundária), posso ter inscrição estadual como MEI?
4 - Outro detalhe, a casa onde moro, é o endereço da empresa, e esta é alugada. Isto interferirá na obtenção do Alvará definitivo?
Obrigado, e desculpe por tantas perguntas, mas é que buscamos na internet e as informações são desencontradas.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 07:36

Bom dia Alexandre,

As leis de licenciamento municipal de empresas podem variar muito, mas vamos lá...

1 - Para obter o Alvará definitivo, é obrigatório o pagamento de taxa?


Sim, no geral é necessário pagar a taxa de Licença para Funcionamento (Alvará), quando a empresa tem endereço estabelecido (portas abertas ao público), ou seja, não é endereço residencial (apenas para fins de correspondência).

2 - A partir de junho/2015 será extinta a Nota Fiscal de Prestação no papel, posso utilizar a NFS-e?

A NFS ser em papel ou eletrônica varia de município para município, mas entendo que se será extinta NFS papel, você passará a ser obrigado a utilizar NFS-e.

3 - Por ter atividade de comércio (CNAE secundária), posso ter inscrição estadual como MEI?

Por ter atividade de comércio, em SP por exemplo, a Inscrição Estadual já sai automaticamente, precisamos aguardar um colega que conheça a legislação do PR.

4 - Outro detalhe, a casa onde moro, é o endereço da empresa, e esta é alugada. Isto interferirá na obtenção do Alvará definitivo?

Se o seu cadastro fosse, como citei acima, para fins de correspondência (uso residencial) e você declara-se que seu comércio é ambulante ou vendas de porta em porta, ai não veria problemas, mas entendo que seu endereço empresarial ser usado como residência está totalmente irregular, visto que você teria de ter o imóvel na forma comercial e com a loja teoricamente funcionando.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:23

Alexandre do Nascimento, bom dia!

Só acrescentando a completa resposta do Fernando H. Buzaneli em referência a inscrição estadual no Paraná, o estado não permite a retirada de inscrição, você pode fazer um cadastro na SEFA para emissão de nota que são permitidas por lei somente, mais a inscrição não sai.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 08:46

Olá Alexandre,

Apenas corrigindo nosso amigo Fernando na pergunta nº 4, não há problemas em ter endereço comercial junto com endereço residencial, tenho alguns clientes que estão nesta situação e é expedido alvará normalmente, o que pode acontecer é que a Prefeitura poderá exigir que você informe um espaço mínimo para estoque dentro dos padrões da planta cadastrada na Prefeitura, mas não há problemas.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:09

Bom dia,

Andrei, obrigado por complementar a resposta, sempre agregando grande conhecimento por onde passa.

Evandro, tem razão, estou pensando em alguns casos aqui, o que precisa é estar descrito na planta aprovada todas as especificações de uso, correto?

Abraços!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:26

Olá Fernando e amigos,

Isto mesmo, a Prefeitura é quase que obrigada a expedir o alvará, o que eles pedem é apenas informar o espaço que será reservado para estoque, por exemplo, se você tiver uma garagem na residência e não possui veículos, este espaço pode ser destinado ao estoque.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade