Edgard Augusto Venâncio Filho
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados,
Em uma operação de importação de mercadorias desembaraçada em solo paulistano, cujo ICMS fora tributado e pago na importação com a alíquota de 18% de ICMS, podemos nos creditar desses 18% integralmente sendo que a alíquota interna de MG é de 12%? Se não, qual é o procedimento correto a seguir? E qual é o fundamento legal?