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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apropriação de Crédito - MG

Edgard Augusto Venâncio Filho

Edgard Augusto Venâncio Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:13

Prezados,

Em uma operação de importação de mercadorias desembaraçada em solo paulistano, cujo ICMS fora tributado e pago na importação com a alíquota de 18% de ICMS, podemos nos creditar desses 18% integralmente sendo que a alíquota interna de MG é de 12%? Se não, qual é o procedimento correto a seguir? E qual é o fundamento legal?


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