Lucineia
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia,
Minha dúvida é sobre as regras para tomar o crédito do serviço de transporte. Sou RPA comercio varejista de materiais para construção e estou tomando o serviço de uma transportadora
A dúvida especifica é nas mercadoria transportadas que sejam sujeito a substituição tributária, pois em regra posso tomar o credito quando dou debito na saída sendo a mercadoria tributada, mas no meu caso não teremos o debito pois já foi cobrado anteriormente. Neste caso das mercadorias sendo substituição posso tomar o credito de ICMS dos serviços de transportes?