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Credito de ICMS de transportadoras

Lucineia

Lucineia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:31

Bom Dia,

Minha dúvida é sobre as regras para tomar o crédito do serviço de transporte. Sou RPA comercio varejista de materiais para construção e estou tomando o serviço de uma transportadora
A dúvida especifica é nas mercadoria transportadas que sejam sujeito a substituição tributária, pois em regra posso tomar o credito quando dou debito na saída sendo a mercadoria tributada, mas no meu caso não teremos o debito pois já foi cobrado anteriormente. Neste caso das mercadorias sendo substituição posso tomar o credito de ICMS dos serviços de transportes?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:47

Bom dia, Lucineia!

Em síntese, o tomador do serviço de transporte poderá se creditar do imposto desde que possua a primeira via do CTRC quando contratar o transporte de insumos e mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, desde que as mercadorias sejam tributadas por ocasião da venda ou no caso de serem beneficiadas com isenção haja previsão de manutenção de crédito (art. 66, do RICMS/SP).

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