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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional/SP - Venda Interestadual

FABRICIO PONCE - CONTABIMAX CONTABILIDADE BAURU

Fabricio Ponce - Contabimax Contabilidade Bauru

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 12:33



Boa tarde prezados colegas de profissão.

Hoje me deparo com a seguinte situação: Um empresa, optante do Simples Nacional, localizada em território paulista (SP), passará a realizar o comércio das mercadorias sob NCM 8509 com os Estados de RO, MS e MT.

Estamos mercadorias dentro do Estado de SP estão sob regime de ST (CAT 76/2013), porém no que se diz a respeito da venda interestadual, não localizo nenhum embasamento legal.

Fica aqui minha dúvida: como será a tributação deste tipo de mercadoria? Seguindo legislação federal, acredito que deverei tributar a 7% o ICMS, já que não há convênios entre os Estados para este tipo de mercadoria.

Desde já agradeço qualquer manifestação de ajuda.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:45

Fabricio,

A alíquota de 4% está prevista para qualquer operação interestadual neste produto (8509), independente do estado.

A base legal é a Resolução do Senado federal nº 13/2012.

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