x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 968

ICMS ST abatido no ICMS PROPRIO pode?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:20

Bom dia,

Estou com uma dúvida, temos alguns produtos que irão passar para ICMS ST, nesse caso tenho créditos de ICMS PRÓPRIO, posso utilizar o crédito desse ICMS para abater a diferença do ICMS ST?

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 13:09

Obrigada Evandro pela resposta, consultei na secretaria e descobri que pode sim. Existe um decreto de Nº 60.949 de 04/12/2014
Art 2º Inciso 5° Paragrafo 3: Na hipótese de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) que possua saldo credor de ICMS em março de 2015, que poderá ser utilizado para deduzir, no todo ou em parte, o imposto a recolher nos termos do Inciso V, observado-se, sem prejuízo das demais exigências.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:08

Olá Jaqueline,

O imposto a recolher informado no inciso V é o ICMS normal e também a ST.
Quando ele menciona que poderá abater créditos, será abater cada um com seu imposto, e não um pelo outro.

Outro detalhe: Seu produto é lâmpada de LED?

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:44

Evandro, sim seria a lampada de Led.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:05

Jaqueline,

Então é isto mesmo que informei.
Não se pode abater créditos de ICMS no débito de ICMS ST, se você tem créditos de ICMS próprio para abater no momento em que ocorrer a contagem do estoque para a entrada do produto na ST, você só poderá abater ICMS próprio!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade