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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LARISSA S. PALU

Larissa S. Palu

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 10:27

Cfop. 6108 somente para pessoas jurídicas sem Inscrição estadual fora do estado do Parana, no Caso que foi emitida nota de venda para esse cfop e a pessoa jurídica tem inscrição estadual, ocorreu Debito indevidamente?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:39

Bom dia, Larissa
Não entendi muito bem a sua pergunta, independente ou não se a pessoa tiver ou não inscrição estadual e voce destacou o ICMS nesta venda o debito do ICMS teria que ser destacado mesmo, agora por não ter informado a I.E o que pode ter acontecido ai neste caso foi ter pago a maior, é isso?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:13

Boa tarde, Larissa
O maximo que voce podera fazer é entrar com um processo administrativo fiscal na SEFAZ de sua jurisdição pedindo o reembolso ou a compensação do ICMS pago a maior ok, dependendo do Valor aconselho a não entrar com este processo que as vezes se tornam muito moroso e desgastante para o contribuinte.

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