Boa tarde Aline Santos Farias
A questão não é a não liberação do Modelo 2, e sim o que os motiva a isso. O que entrou em desuso, foi o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e não a nota fiscal modelo 2. Inclusive, a Nota Fiscal Modelo 2, é a contingência do SAT em problemas, por exemplo, de ordem natural, como os casos de falta de energia. A SEFAZ/SP, tem o direito sim, de intervir no pedido/autorização da AIDF, mas não PROIBIR num todo a sua impressão, inclusive, para quem irá adotar SAT. Esses empresas que emitem CF-e precisam de talões para esses casos de Contingência.
Em relação a Nota Fiscal Modelo 2 x MEI
7. AIDF - Microempreendedor Individual (MEI)
7.1. Obrigação e Dispensa de emissão de Nota Fiscal Comunicado CAT-32, de 31-7-2009
(DOE 01-08-2009)
Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – MEI:
1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;
2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
3 – Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, deverá utilizar o sistema “AIDF Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 194 do Regulamento do ICMS.
4 – Poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, necessária à utilização do sistema “AIDF Eletrônica”, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT 92/1998
a) acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, “Como obter senha”, “Download do Requerimento de Senha On-Line”;
b) imprimir e preencher o requerimento;
c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br e seleção das seguintes opções: “Serviços”, “Localização de Postos Fiscais”.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/aidf.shtm
É a informação que tenho.
Existe a dispensa sim, mas não a sua efetiva proibição.
Então, tem que ser apurado o porque da SEFAZ/SP, não permitir a confecção de talões do tipo Modelo 2, para contribuintes MEI.