Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados, boa tarde!
Estou com uma dúvida um tanto quanto complexa (pelo menos pra mim) quanto a possibilidade do aproveitamento de crédito de ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias que fora do meu estado são normalmente tributadas e internamente estão sob o regime da Substituição Tributária.
Somos de Pernambuco e meu cliente adquiriu, por exemplo, brinquedo de um estado que não obedece protocolo de recolhimento antecipado do referido imposto, logo, efetuou sua venda com a tributação interestadual que se refere a operação e não fez o recolhimento antecipado do nosso ICMS. Eu vos pergunto: Por ser uma mercadoria sob o regime de substituição tributária para operações internas, eu poderei me creditar do imposto destacado na nota fiscal do fornecedor do meu cliente e não debitar na minhas vendas destinadas a consumidor final, visto que no final do mês, com o pagamento do ICMS Fronteiras, eu estarei efetuando o pagamento desta substituição conforme calculado no extrato?
Peço ajuda aos nobres colegas e agradeço desde já a atenção.
Lee Anderson