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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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AFRMM no Valor Total da NF de Importação

DEISE MARTINS

Deise Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:45

Pessoal, bom dia!

Já sabemos que o AFRMM (Adicional ao Frete e Renovação da Marinha Mercante) deverá compor a base de cálculo do ICMS nas notas fiscais de importação. Diante disso, a minha pergunta é: O AFRMM será considerado como despesa aduaneira e deverá ser somado ao valor total da nota fiscal de importação? Alguém teria uma base legal aqui de SP para que eu possa informar ao despachante, que está numa discussão aqui comigo dizendo que esse valor não compõe o total da NF?

Desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:34

Boa tarde, Deise Martins!

Investigue a Lei 10.893/04

Art. 5o O AFRMM incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.
§ 1o Para os fins desta Lei, entende-se por remuneração do transporte aquaviário a remuneração para o transporte da carga porto a porto,

- incluídas todas as despesas portuárias com a manipulação de carga, constantes do conhecimento de embarque ou da declaração de que trata o § 2o do art. 6o desta Lei, anteriores e posteriores a esse transporte, e outras despesas de qualquer natureza a ele pertinentes -

Se considerarmos que a capatazia é despesa portuária com a manipulação de carga, acaba compondo a base de cálculo do AFRMM.

DEISE MARTINS

Deise Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:37

Bom dia, Dirceu.

Grata pela suas considerações.

Por meio da Lei 12.599/12, a Lei 10.893/04 foi alterada de forma a transferir para Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, rateio, restituição e concessão de incentivos do AFRMM.

De acordo com meu entendimento como o AFRMM passou para competência da Receita Federal do Brasil, estando sujeito a processo administrativo fiscal a determinação de eventual crédito tributário, a contribuição é considerada um tributo, sendo assim, o mesmo poderá ser considerado como conceito de Despesa Aduaneira, portanto, devendo ser incluído no valor total da nota fiscal de importação.

Você acha que estou correta em minha afirmação? Além de compor a base de cálculo do ICMS, este valor também terá de ser incluído no campo Outras despesas acessórias, de forma que seja somado ao Valor Total da NF?

Mais uma vez agradeço a atenção.

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:05

Bom dia,

Aproveitando, gostaria de esclarecer uma dúvida:
O valor do AFRMM é de 2.126,35 e refere-se a importação de 30 bobinas de arame.
Porém fizemos a nacionalização de apenas 3, as demais aguardam no porto.
Nesse caso, fui instruída a ratear esse valor para as 3 bobinas, para emitir a nota fiscal de importação.
Está correto?

Eduardo Ferreira

Eduardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:42

Boa tarde pessoal.

Com o advento da NF-e 3.1, agora existe um campo específico para ARFMM. Sendo assim, entendo não ser necessário colocar em outras despesas.

Sobre incluir a taxa na BC do ICMS e no total da NF-e, foi feita uma consulta formal a SEFAZ de São Paulo. Transcrevi a resposta aqui:

blog.comexnfe.com.br

Abraços.

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