Deise Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPessoal, bom dia!
Já sabemos que o AFRMM (Adicional ao Frete e Renovação da Marinha Mercante) deverá compor a base de cálculo do ICMS nas notas fiscais de importação. Diante disso, a minha pergunta é: O AFRMM será considerado como despesa aduaneira e deverá ser somado ao valor total da nota fiscal de importação? Alguém teria uma base legal aqui de SP para que eu possa informar ao despachante, que está numa discussão aqui comigo dizendo que esse valor não compõe o total da NF?
Desde já agradeço.