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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadorias com entrada CST 060 e saída para estado não sign

Diego Alexandre Porto Silva

Diego Alexandre Porto Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:01

Bom dia, amigos.

Por favor, gostaria de saber qual é o procedimento quando é adquirido uma mercadoria que já teve a retenção do ICMS ST pelo fornecedor, mas essa mesma mercadoria é vendida para um estado que não possuí protocolo assinado com o estado remetente. O estado destinatário fica sem o recolhimento do ICMS? (rs)

Muito obrigado.

Diego Alexandre.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:08

Olá Diego,

É recolhido o ICMS normalmente, não pode ficar sem recolhimento quando a operação é interestadual.

Aí você me pergunta: Vou pagar 2 vezes o ICMS? Meu fornecedor já recolheu e irei recolher novamente?

Nos artigos 269 à 272 do RICMS-SP regulamentam o direito ao crédito do ICMS recolhido anteriormente, ou seja, se você vender para fora do estado e tributar esta mercadoria, poderá usufruir do crédito de ICMS recolhido pelo seu fornecedor, desde que sejam atendidos os requisitos dos artigos.

Diego Alexandre Porto Silva

Diego Alexandre Porto Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:58

Muito obrigado, Evandro.

Agora eu tenho mais uma dúvida: como esse recolhimento será feito para o estado destinatário? Eu sei que quando o há o protocolo, eu posso fazer uma guia avulsa calculando o valor do ST da mercadoria, ou se o estado remetente de IE no estado destinatário pode fazer o recolhimento mensalmente.

Mas na situação hipótese que eu mencionei, não sei como será feito o recolhimento do ICMS para o estado destino...

Mais uma vez eu agradeço a atenção.

Diego Alexandre.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:29

Diego,

Se não há Protocolo firmado entre os estados, o ICMS a recolher será o ICMS próprio, calculado pela alíquota interestadual, se o destinatário for contribuinte do ICMS, alíquota poderá variar entre 4% (dependendo do produto), 7% ou 12% (dependendo do estado de destino), 18% se o destinatário não for contribuinte do imposto.

Mas lembre-se, este é o ICMS próprio que é recolhido para o estado de origem da mercadoria (aquele apurado mensalmente).

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