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Ricms art 107 ítem 81

Jéssica Rocha

Jéssica Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:00

Estou em dúvida neste ítem
que diz o seguinte

É diferido

Embalagens para envase de alimentos.
Nota O diferimento previsto neste item é opcional e se aplica exclusivamente nas operações internas entre o estabelecimento fabricante da embalagem e o industrial usuário da mesma. RICMS-PR/2012, art. 107, item 81 e § 14

como diz na nota, este diferimento é opcional? Como devo proceder? Tenho dúvidas, pois a empresa que quer me vender embalagem diz que o diferimento é obrigatório.

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