
Jéssica Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Account ManagerEstou em dúvida neste ítem
que diz o seguinte
É diferido
Embalagens para envase de alimentos.
Nota O diferimento previsto neste item é opcional e se aplica exclusivamente nas operações internas entre o estabelecimento fabricante da embalagem e o industrial usuário da mesma. RICMS-PR/2012, art. 107, item 81 e § 14
como diz na nota, este diferimento é opcional? Como devo proceder? Tenho dúvidas, pois a empresa que quer me vender embalagem diz que o diferimento é obrigatório.