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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo para entrega de mercadoria após emissão

VERONICA APARECIDA DIAS

Veronica Aparecida Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 11:57

Boa tarde!

Tenho um cliente que vendeu determinado produto, porém a pessoa está devolvendo este produto (pessoa Física). Ele emitiu a nota de devolução no dia 30/01/2015 e solicitou para transportadora ir retirar. Só que a cliente dele está de féria e só retorna dia 25/02/2015.
Minha dúvida é o que fazer com esta nota, pois já passou o prazo para cancelamento, posso reutilizar ela agora em Fevereiro?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:08

Bom dia a todos como ja foi postado anteriormente em outras discussões, se não houve a circulação da mercadoria não é correto fazer nota fiscal de entrada, o correto é entrar com um pedido de cancelamento fora de prazo na SEFAZ de SP, e emitir uma nova nota fiscal para retirada destas mercadorias.

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