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Considerar data emissão ou data carimbo postos fiscal ?

Mirianne Lozam Pretti

Mirianne Lozam Pretti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 13:47

Boa tarde a todos,
Gostariam que me tirassem uma duvida, referente aos estados que possuem o Posto Fiscal, caso a NF-e for carimbada neste posto, para fazer a escrituração fiscal eu devo considerar a data emissão da NF-e ou a data do carimbo fiscal? Por exemplo se a data emissão estiver 31/01/2015 e chegar no estado que possui o posto fiscal e for carimbada a NF-e no dia 03/02/2015, qual dessas data considero para fazer escrituração fiscal? Teria alguma lei de algum estado que informe sobre ?

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Mirianne Lozam Pretti

Mirianne Lozam Pretti

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:10

Bom dia Tedy,
Obrigada pela resposta , então eu estou fazendo esse procedimento também, mas aqui para controle de ICMS, a empresa as vezes precisa das notas do mês na entrada mas por conta da data do carimbo referente ao mês seguinte não escrituramos, será que se a NF-e se for por exemplo nos últimos dias dos mês mesmo entrado no mês seguinte pelo postos fiscal, podemos considerar a sua data de emissão para escrituração para efeitos de controle de ICMS? Não sei se tem alguma lei informando sobre essa questão de datas e quais considerar para escrituração.

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