
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde pessoal, de acordo com o regulamento do ICMS/MG, algumas mercadorias tiveram suas alíquotas à 12 % até 31 de janeiro de 2015, sem a validade deste dispositivo estas alíquotas voltam para 18%, mudando completamente o tratamento tributário principalmente nas operações interestaduais do segmento da tecelagem.Consultei hoje se saiu algum decreto prorrogando mas não vi nenhum. Alguém sabe me dizer se houve alguma prorrogação?
b.18) caderno escolar, lápis escolar, borracha escolar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar,
exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar, até 31 de janeiro de 2015;
(2330) b.19) uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente
a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa, até 31 de janeiro de 2015;
(2330) b.20) papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta, até 31 de janeiro de 2015;
(2330) b.21 ) porta de aglomerado ou Medium Density Fiberboard - MDF - com até 70 cm (setenta centímetros) de largura,
ripas e caibros, até 31 de janeiro de 2015;
(2330) b.22) laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas, pórticos metálicos e
torres de transmissão metálicas, até 31 de janeiro de 2015;
(2330) b.23) elevadores, até 31 de janeiro de 2015;
(2330) b.24) vasos sanitários e pias, inclusive bacia convencional, bacia com caixa de descarga acoplada, sanitário, caixa para
acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor, até 31 de janeiro de 2015;
(1541 ) b.25) couro e pele, até 31 de dezembro de 2010;
(2330) b.26) frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS, até 31 de janeiro de 2015;
b.27) fios têxteis, linhas para costurar e subprodutos da fiação, nas operações destinadas a contribuinte inscrito no
Cadastro de Contribuintes do ICMS e promovidas até 31 de janeiro de 2015;