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ICMS sobre Frete - Pernambuco

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:44

Olá!

No estado do Pernambuco exite a cobrança de ICMS sobre o frete iniciado no próprio estado. Um cliente com filial no estado do Pernambuco que transfira mercadorias para a matriz localizada no estado do Rio Grande do sul, contrata veículos por meio de contrato de locação/arrendamento para transferir suas mercadorias. Nestes casos, existirá a cobrança de ICMS sobre os fretes? Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:31

bom dia Umberto

No Estado de PE operações de transporte dentro do Estado são isentas do ICMS:


Art. 8º As isenções do imposto com relação às operações e prestações serão definidas em convênio homologado conforme o disposto em legislação específica.

Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto: (Dec. 23.940/2002)

CXIX - as prestações internas de serviço de transporte, nas modalidades a seguir especificadas: (Dec. 25.928/2003 – EFEITOS A PARTIR DE 29.09 2003)

a) a partir de 01 de junho de 1993, serviço de transporte rodoviário de carga; (Dec. 25.928/2003 – EFEITOS A PARTIR DE 29.09 2003)

Nas operações interestaduais há incidência normal do ICMS.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 15:29

Olá Enides!

Então, mesmo que seja feita transferência de mercadorias entre um estabelecimento localizado no estado do Pernambuco (filial) e sua matriz no estado do Rio Grande do Sul, haverá ICMS sobre o frete?

E caso essa transferência ser realizada com veículo próprio, aí não haverá ICMS?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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