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Retenção de ISS

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 09:28

Olá, bom dia.

Tenho uma dúvida, aqui na contabilidade temos um cliente corretor que era lucro presumido, desde janeiro ele passou a ser simples nacional. Todos os meses eu emitia a nota paulistana código 6130 com 2% de retenção de ISS. Sendo simples nacional agora, devo continuar retendo ISS nas notas dele? Ou nesse caso não é mais necessário?

O ISS retido nas notas sempre foi do tomador do serviço.

Obrigado.

Att,

Hélder Oliveira S.
VALDIR SANTOS

Valdir Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 09:41

Bom dia Hélder,

Mesmo a empresa passando a ser optante pelo Simples Nacional neste ano o ISS sera retido normalmente pela natureza do serviço o que muda são as retenções federais que não irão mais acontecer. Quando for fazer a apuração do imposto no Simples Nacional devera ser selecionada a opção do ANEXO III com retenção de ISS para o faturamento com retenção e o ANEXO III sem retenção com ISS devido ao próprio município para o faturamento sem retenção. A alíquota inicial de retenção de ISS será de 2% e terá que ser acompanhado mensalmente se a empresa se enquadrou em nova alíquota devido ao acumulado.

Espera ter ajudado.

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