
Hélder Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá, bom dia.
Tenho uma dúvida, aqui na contabilidade temos um cliente corretor que era lucro presumido, desde janeiro ele passou a ser simples nacional. Todos os meses eu emitia a nota paulistana código 6130 com 2% de retenção de ISS. Sendo simples nacional agora, devo continuar retendo ISS nas notas dele? Ou nesse caso não é mais necessário?
O ISS retido nas notas sempre foi do tomador do serviço.
Obrigado.
Hélder Oliveira S.