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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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S.T. ENTRADAS INTERESTADUAIS!

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 19:18

Amigos e colaboradores desse admirável site, graças ao Serra estamos nessa bagunça chamada substituição tributária, minha dúvida é a seguinte:

Meu cliente comprou capacetes de uma empresa na BAHIA e a mesma informou que o produto entrou em S.T. no Estado de SP e disse que precisamos recolher o ICMS ST referente a Nota Fiscal no momento que a mercadoria entrar em território paulista. Isso eu já sabia, o que é um absurdo.

Agora, como faço pra calcular esse ICMS ST?

Seria: base de calculo ICMS x 40% (IVA) x 18% (Aliquota interna SP)???

Exemplo: 1000.00 x 40%= 400,00 x 18% = 72,00.

Se estiver correto, como faço pra preencher a GARE? ou seria GNRE?

Por favor me ajudem, estou muito perdido nesse assunto.
Agradeço desde já, abraço a todos e um ótimo feriado!

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:37

minha empresa fica em São Paulo, é varejista, RPA, comprei auto peças de uma empresa que fica em Goias. A nota fiscal veio com cfop 6.101 total da nota 1902,70, base de calculo 1902,70, valor do icms 228,32.
São Paulo não tem convenio com Goais, como faço pra lançar essa nota fiscal no livro fiscal??? preciso recolher icms st desta nota??obrigada
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:51

Empresa rpa que vender para um estado que não tem convenio com sp, como deve emitir a nota. com cfop 6102 ou 6403, deve destacar imposto mesmo que aqi dentro o produto seja com icms st?
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:19

Boa tarde, Sra. Tita em relação a:

Empresa "RPA"
Produtos relacionados dentro do Artigo 313-O

Compra de fora do Estado
A)-Lançamento no livro fiscal - art. 277
(Valor contabil e Outras + Observações)
b)-Tem que recolher o icms-st
(artigo 426-A)

Venda para o Fora do Estado s/convenio

A)-CFOP 6102
B)-Aplicar a Aliquota normal do icms de destino.
C)-Tem Estados que
nao tem convenios
, mas exigem o pagamento da GNRE, no diferncial de aliquota para o produto entrar no Estado, verifique no Posto Fiscal de origem..ok

Espero ter ajudado...ok
Marcos

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 15:48

Marcos, sabe me dizer se mesmo a empresa sendo comercio tenho que aplicar aliquota de icms??
obrigada, e não presica o Sra.
abraços

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 16:25

Boa tarde...ok
Sua empresa optante do "RPA"...certo

Em suas vendas para outros estados s/convenios, voce tem que aplicar a aliquota normal do icms destino.

As aliquotas a seguir sao aplicáveis nas operações Interestaduais realizadas entre "Contribuintes", ainda que destinadas a uso ou consumo do adquirente da mercadoria:
=============================================
Contribuintes das Regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste e do Estado do Espirito Santo
- a aliquota de 12%
para qualquer a região em estiver localizado o destinatário
=============================================
Contribuintes das Regiões Sudeste e Sul
- a aliquota de 12%
para destinario estiver localizado na região sudeste ou sul
=============================================
Contribuintes das Regiões Sudeste e Sul
- a aliquota de 7%
para destinario localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste ou Espirito Santo.
=============================================
Espero ter ajudado....voce

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 17:31

MARCOS
Isso vc, nada de sra. é melhor ...rsrsr
ajudou sim, muitissimo obrigada...xxiii devo ter feito um monte errada então
valeu
Aproveitando, me responda outra duvida, e quando eu compro de um estado que tb não tem convenio..preciso pagar GNRE

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 18:07

Tudo bem com voce Tita, vamos ver se eu ajudo...

Quando eu compro de fora do Estado s/convenio:

1)-Mercadoria para comercialização:
A-Mercadoria no regime de Substituição Tributaria dentro de Sao Paulo faz "artigo 426-A" (tem que pagar a Gare, recolhimento na Entrada em territorio paulista)

b)-Mercadoria fora do regime de Substituição (tributação normal do icms)

2)-Mercadoria para uso/consumo/ativo
Paga o Diferencial de aliquotas - artigo 117-ricms

Observações:
1-Sua empresa e optante do RPA
2-Sua empresa nao e Fabricante
3-Verifique sempre se nao há convenio/protocolo antes de comprar....ok

A GARE, quem paga, e quem vende e depois cobra do destinatario, o certo e sempre uma copia ser anexa a nota fiscal durante o transito da mercadoria.

Marcos

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 08:36

Bom dia Marcos
E agora o que eu faço???

Visto que eles já pagaram a GNRE, o que devo fazer agora?,li o artigo 426-A como vc mencionou, mas não entendi direito, dei uma olhada tb no decreto 53.076 ricms/00 art 277.

Agora terei que lançar o valor do imposto recolhido antecipadamente pela gnre (pago por eles) no livro de apuração e gia no quadro credito de imposto -outros creditos?

Desde já agradeço
Abraços
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 11:55

Bom dia Tita, tudo bem....vamos la:

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referidas nos artigos 313-A a 313-Z, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação. (Redação dada ao item pelo Decreto 53.002, de 15-05-2008; DOE 16-05-2008)

Nao foi isto que acontenceu, o fornecedor já pagou e esta cobrando de voce na nota fiscal dele....nao foi?

Como ele ja pagou "Responsavel", voce nao deve pagar mais nada..ok

Mas nunca deixe de conferir os calculos da GNRE, se o fornecedor pagou errado, voce e tambem e responsavel..ok

Então vamos la, lei com calma o 426-A, confira a GNRE, ligue para o fornecedor pergunte do protocolo ou convenio que ele usou para fazer a GNRE e confira.

Escrita Fiscal
Valor contabil = V.total da nf
Outras de Icms = mercadoria
Observações = Imposto retido

Estou me baseando que sua empresa e Contribuinte Substituído no RPA - (nao é Fabricante)...ok

Espero ter ajudado...voce
Marcos

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 12:38

Ô, ajudou, e muito...esta substituição tributaria ta me pondo doida, tirando meu sono.
mutissimo obrigada mesmo.
abraços
Tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 14:12

Boa Tarde


Sr(s)

Estou iniciando a abertura de uma industria no segmento de ração para cães e gatos esta no Simples Nacional , e ela ira fornecer para distribuidores no regime Simples e Lucro presumindo, pergunto o que esta industria tera que pagar de impostos faturando em torno de R$ 200.000,00, estou meio perdido nesta questão da Substituição Tributaria, alguem poderia me auxiliar.


Desde de já agradeço

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