
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos e colaboradores desse admirável site, graças ao Serra estamos nessa bagunça chamada substituição tributária, minha dúvida é a seguinte:
Meu cliente comprou capacetes de uma empresa na BAHIA e a mesma informou que o produto entrou em S.T. no Estado de SP e disse que precisamos recolher o ICMS ST referente a Nota Fiscal no momento que a mercadoria entrar em território paulista. Isso eu já sabia, o que é um absurdo.
Agora, como faço pra calcular esse ICMS ST?
Seria: base de calculo ICMS x 40% (IVA) x 18% (Aliquota interna SP)???
Exemplo: 1000.00 x 40%= 400,00 x 18% = 72,00.
Se estiver correto, como faço pra preencher a GARE? ou seria GNRE?
Por favor me ajudem, estou muito perdido nesse assunto.
Agradeço desde já, abraço a todos e um ótimo feriado!
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"