Livia Cristina Goulart
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadebom dia a todos
Preciso de mais uma informação, no caso de compra de bonificação: CFOP 2910, é preciso pagar diferencial de alíquota?
Muito obrigada,
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Livia Cristina Goulart
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadebom dia a todos
Preciso de mais uma informação, no caso de compra de bonificação: CFOP 2910, é preciso pagar diferencial de alíquota?
Muito obrigada,
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Livia
Como voce postou compra não é bonificação ok, quando voce compra havera o diferencial de aliquota ja na bonificação não.
O diferencial de alíquota é devido pelo estabelecimento RPA paulista que adquire em operação interestadual mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, quando a alíquota interna (SP) é superior a alíquota interestadual (Artigos 2º, VI, § 5º e 117 do RICMS/SP).
Importante observar que o artigo 2º determina a obrigatoriedade do pagamento do diferencial de alíquota na entrada da mercadoria em território paulista.
Livia Cristina Goulart
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom Dia, Geovane
No caso do diferencial de alíquota o artigo 115,XV letra A do RICMS/SP determina que o diferencial de alíquota deve ser pago sobre a mercadoria destinada a industrialização ou comercialização bem como uso e consumo ou bem do ativo permanente, não seria isso?
Fiquei na duvida
Desde já agradeço novamente
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Livia
Como eu postei (adquire em operação interestadual ) ou seja quando voce compra ok, no caso de uma bonificação não se trata de compra.
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