x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.513

substituição tributária e bonificação

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:46

Bom dia, Livia
Como voce postou compra não é bonificação ok, quando voce compra havera o diferencial de aliquota ja na bonificação não.
O diferencial de alíquota é devido pelo estabelecimento RPA paulista que adquire em operação interestadual mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, quando a alíquota interna (SP) é superior a alíquota interestadual (Artigos 2º, VI, § 5º e 117 do RICMS/SP).

Importante observar que o artigo 2º determina a obrigatoriedade do pagamento do diferencial de alíquota na entrada da mercadoria em território paulista.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade