Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.506

Venda interestadual de produto sujeito a ST para não contrib

Mário Sérgio Silva Faria

Mário Sérgio Silva Faria

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:45

Prezados bom dia,

Estou com a seguinte situação:

Sou contribuinte em MG e estou vendendo para um NÃO contribuinte em SP a mercadoria "vergalhão"ncm 72142000 ( Mercadoria Sujeita a ST), está mercadoria servirá para ele utilizar numa construção que a empresa está fazendo, porém ele não é uma construtora é uma empresa de TI.

* Como faço para proceder a venda e destacar os impostos? como ficará o destaque do ICMS (caso houver)?

Aproveitando desta situação venho fazer outra pergunta:

Este mesmo cliente citado acima está com uma obra em andamento em MG, inclusive na mesma cidade que a minha empresa e solicitou que eu entregasse a mercadoria por ele adquirida diretamente nesta obra (ele está construindo uma filial da empresa), ressalto que ele não é construtora.

é permitido realizar esta operação?
Como ficaria os destaques de ICMS?
Usaria alíquota de SP ou MG, uma vez que o produto não irá para fora de MG.

Caso tenha alguma informação relevante além das perguntas, favor informar.

Atenciosamente,

Mário Faria

Atte;

Mário Faria
Fernando de Lima Cavalcanti

Fernando de Lima Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:36

Bom dia Mario,

Conforme o NCM que você informou, tem ICMS ST e tem que destacar em campo próprio e independentemente se ele é ou não é contribuite,e a empresa precisa recolher o ICMS ST e efetuar o pagamento antes da entrega do material.

Seja os estados que tem esse convênio:

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS

Protocolo ICMS 196/2009 - AP, ES, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 26/2010- BA, ES
Protocolo ICMS 32/2009 - SP

E você precisa fazer o Cálculo do MVA e precisa recolher no site da secretaria da Fazenda de São Paulo.






Mário Sérgio Silva Faria

Mário Sérgio Silva Faria

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 11:43

Fernando, bom dia!

Essa mercadoria que estou revendendo não terá mais nenhum ciclo uma vez que ela será utilizada na construção ou seja, não haverá mais vendas (como se fosse cons. final)

Outra coisa é que quando eu comprei esta mercadoria do Estado do ES eu ja recolhi a ST.

essas informações mudará algo em sua resposta anterior?

Atte;

Mário Faria
Fernando de Lima Cavalcanti

Fernando de Lima Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:32

Bom dia Marcio,

Munda um pouco, se o seu cliente não for revender e for somente para consumir o material, então você terá que fazer a diferença de aliquota.
Você deve destacar no ICMS ST e recolher na Secretaria da Fazenda e para outros estados a GNRE.

O Calculo da Diferença de Aliquota é simples:

Você irá pegar o valor total (sempre verificar se há frete, pois ele sempre entrará na base de calculo) e multiplicar pela diferença entre as alíquotas do estado de destino e a alíquota interestadual, por exemplo:

Mercadoria de São Paulo a Bahia.

Alíquota do estado de destino (Bahia) 12% e a interestadual é 7% = 12 – 7 = 5%



1.000,00 x 5% = 50,00

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:38

Boa tarde Senhores,

Permitam-me discordar das respostas do colega Fernando, já que no primeiro post o colega Mario Sérgio já informou que se trata de operação interestadual, com destinatário não contribuinte do ICMS.

Mario Sérgio, não se esqueça que vocês não podem simplesmente passar por cima da Constituição Federal de 1988. Observe o Art. 155, § 2.º , Incisos VII e VIII:

VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

Portanto, eu sei que tem também no RICMS MG um texto idêntico à esse (Deve estar por ali no Art. 42 da parte Geral Do RICMS/MG). Portanto, basta apenas você verificar qual é a alíquota do vergalhão (12% ou 18%) emitir NF de venda com CFOP 6108 e nos dados adicionais apenas informar que trata-se apenas de consumidor final não contribuinte do ICMS.

Então, também não há nem o que se falar em diferencial alíquota para SP, pois nesse faturamento você já estará aplicando alíquota interna do ICMS.

E sobre o cliente ter obra na mesma cidade que a sua, sei lá, na mesma nf faz a entrega aí em MG, apenas colocando que o frete é por conta do destinatário ou cliente retira...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade