
Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSou do estado do Espírito Santo e adquiri mercadoria do estado de SP.
O Fornecedor emitiu a nota fiscal com embasamento no Convênio 75/91 reduzindo a BCR a 4%.
Minha empresa é proprietária da Aeronave e não está no Ato COTEPE por se tratar de uma empresa Metalmecânica.
Minha empresa, por não estar no Ato COTEPE deverá recolher o diferencial de Alíquotas?