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Icms Retroativo - Energia elétrica

MATHEUS ALVES PEREIRA

Matheus Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:31

bom dia amigos.

sou novo no fórum e gostaria primeiramente de parabenizar a todos, pois já tirei muitas duvidas com diversos tópicos que aqui existe.

pois bem, como o assunto já diz a duvida é sobre o icms retroativo que a industria tem direito de creditar da energia elétrica dos últimos 5 anos.

as demais informações deste assunto já possuímos, mas em conversa com os responsáveis da empresa, eles me questionaram o seguinte:

se creditarmos do icms de 5 anos atrás, o fisco em algum momento poderá questionar como nós sabíamos a % exata de consumo produtivo de

5 anos atrás, sabendo que o maquinário mudou, maquinas novas consomem menos, as velhas mais?

vale lembrar que nunca creditamos, e não temos o laudo ainda, eles optaram então por creditar a partir deste ano, e ''perder'' o retroativo que

chega ser mais de 200 mil.

caso hoje, o laudo aponte x porcentagem de consumo no processo de industrialização, essa porcentagem pode ser aplicada em cima do icms

destacado nas contas de 5 anos atrás para creditar do retroativo?


ex: o laudo aponta hoje 85% de consumo no processo de industrialização, eu pego uma conta de 2010 com icms destacado de R$5.000,00 (18% sp)

- 85%x5000 = R$4.250,00 de credito certo? claramente que o consumo aumento dos anos para cá,pode se dizer o dobro,ai que vem a dúvida a

cima em relação ao maquinário de hoje, e de 5 anos atrás.

ou os técnicos responsáveis por confeccionar o laudo fazem um cálculo com a % tirada hoje e fazem o cálculo em cima do consumo de antigamente?

poderiam por gentileza me esclarecer esta dúvida? qual seria o método certo para creditar o retroativo e o método errado de se creditar (que

poderia assim a empresa ser autuada com multa)?

obrigado pela atenção.


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