Matheus Alves Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeirobom dia amigos.
sou novo no fórum e gostaria primeiramente de parabenizar a todos, pois já tirei muitas duvidas com diversos tópicos que aqui existe.
pois bem, como o assunto já diz a duvida é sobre o icms retroativo que a industria tem direito de creditar da energia elétrica dos últimos 5 anos.
as demais informações deste assunto já possuímos, mas em conversa com os responsáveis da empresa, eles me questionaram o seguinte:
se creditarmos do icms de 5 anos atrás, o fisco em algum momento poderá questionar como nós sabíamos a % exata de consumo produtivo de
5 anos atrás, sabendo que o maquinário mudou, maquinas novas consomem menos, as velhas mais?
vale lembrar que nunca creditamos, e não temos o laudo ainda, eles optaram então por creditar a partir deste ano, e ''perder'' o retroativo que
chega ser mais de 200 mil.
caso hoje, o laudo aponte x porcentagem de consumo no processo de industrialização, essa porcentagem pode ser aplicada em cima do icms
destacado nas contas de 5 anos atrás para creditar do retroativo?
ex: o laudo aponta hoje 85% de consumo no processo de industrialização, eu pego uma conta de 2010 com icms destacado de R$5.000,00 (18% sp)
- 85%x5000 = R$4.250,00 de credito certo? claramente que o consumo aumento dos anos para cá,pode se dizer o dobro,ai que vem a dúvida a
cima em relação ao maquinário de hoje, e de 5 anos atrás.
ou os técnicos responsáveis por confeccionar o laudo fazem um cálculo com a % tirada hoje e fazem o cálculo em cima do consumo de antigamente?
poderiam por gentileza me esclarecer esta dúvida? qual seria o método certo para creditar o retroativo e o método errado de se creditar (que
poderia assim a empresa ser autuada com multa)?
obrigado pela atenção.