
Elinaldo a Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , FaturistaCaros colega, boa tarde,
Aqui no estado do RN temos o seguinte beneficio de ICMS:
"Art. 112. (...).
XXIII - aos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto, nas aquisições de serviços de industrialização por encomenda ou de mercadorias, sujeitas à incidência do ICMS, efetuadas à empresa industrial enquadrada no Simples Nacional, localizada neste Estado, equivalente a 12% (doze por cento), calculado sobre o valor da aquisição, observado o disposto nos §§ 62 e 65 deste artigo;
§ 65. A utilização do crédito a que se refere o inciso XXIII do caput deste artigo fica condicionada à existência da indicação no campo "Informações Complementares" da Nota Fiscal que acobertar a operação ou, em sua falta, no corpo do documento, da informação "Esta operação concede ao adquirente um crédito presumido de 12% sobre o valor da operação - benefício previsto no inciso XXIII do art. 112 do RICMS"."(NR)
Temos a intenção de contratar empresa para realização de servido de industrialização no estado do RJ, então gostaria de saber se existe beneficio semelhante ao mencionado acima, no estado do RJ.
Desde de já agradeço a colaboração dos colegas.