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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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O Fiscal tem razão??

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 09:50

Bom dia a todos, por favor estive com um fiscal para saber como fazer o calculo de aquisições fora do estado de uma empresa Comércio Varejista de Peças no S/N e ele me disse que a mesma não pode diminuir o ICMS destacado na NF de entrada por ser S/N, isso é correto?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:32

Boa tarde Inês,

Se for SIMPLES NACIONAL não há que se destacar ICMS, somente para as empresas RPA, que aproveitam o crédito na entrada e destacam o ICMS nas saídas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:41

Boa tarde Gilberto é assim, minha empresa aqui em SP é Varejista do S/N e comprou mercadoria do RS de uma RPA, esta empresa do RS não pagou ST.
Como ficaria meu calculo para o pagamento ref. a ST?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 14:43

Boa tarde Gilberto é assim, minha empresa aqui em SP é Varejista do S/N e comprou mercadoria do RS de uma RPA, esta empresa do RS não pagou ST.
Como ficaria meu calculo para o pagamento ref. a ST?
Ja q esta empresa por ser RPA destacou o ICMS?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 15:01

Oi InÊs,

Bem, S/N é Simples Nacional? Se for e como falei, mas quanto à Sub. Tributária, peço até qua meus colegas me ajudem, li pouco à respeito das mudanças referente Substituição Tributária, mas me parece que aqui em São Paulo teria que pagar o ICMS desta mescadoria, como no caso de Diferencial de Alíquota. Mas mesmo você pagando o ICMS você não vai aproveirar este ICMS pois é SIMPLES NACIONAL. Quando se adquire mercadoria de fora do estado tem que se pagar a diferença do ICMS quanto à alíquota interna ou o valor total se não foi destacado ICMS.

Pelo que entendi da sua pergunta é isso, se não for por favor me corrijam...rs

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 08:41

Bom dia Jose Luiz, meu problema é o seguinte:
A empresa varejista de SP, optante do S/N, comprou de uma RPA do RS, no total da NF esta R$ 1.402,48 ja incluso o IPI, então veja se eu estou correta:
Vou calcular R$ 1.402,48+50,24%= R$ 2.107,08
R$ 2.107,08x18%= R$ 379,28
R$ 379,28-R$ 161,11= R$ 218,17 q 161,11 é o ICMS q veio destacado na nf, estou correta? pq o fiscal me falou q eu não devo tirar do meu total 379,28 o valor de 161,11 destacado na NF ou seja meu cliente vai pagar, 379,28 ou 218,17?
No aguardo obrigado
Aproveitando,esta mesma empresa de SP, comprou de outra empresa ATACADISTA optante do S/N do RS , esta NF veio CFOP 6.101, ST 060, e no total da NF 2.350,04 e nenhuma observação estou indecisa se recolho ou não...

Inês Zanotti

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