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Diferencial de Alíquotas - Refeições

Felipe Soda

Felipe Soda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 16:58

Boa tarde amigos do fórum!

Meu cliente (Optante pelo Simples Nacional) está estabelecido em SP e viajou para MG para tratar de negócios. Lá, ele teve despesas com refeições e me trouxe uma Nota Fiscal do restaurante.

Minha dúvida é se há necessidade de recolher o Diferencial de Alíquotas nessa hipótese.

Há alguma previsão legal sobre esse assunto?

Obrigado pela atenção amigos!

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:25

Sim, neste caso deve-se recolher o diferencial de alíquotas.

Conforme o art. 2º do RICMS-SP, ocorre o fato gerador do imposto na entrada em estabelecimento de contribuinte optante do Simples Nacional, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal.

Está previsto também na Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII.
Forma de cálculo: Artigo 115, Inciso XV-A do RICMS-SP.

Abs

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