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Venda para Pessoa Física fora do Estado

Diego Alexandre Porto Silva

Diego Alexandre Porto Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:22

Boa tarde, amigos.

Quando uma empresa efetua a venda para pessoa física localizada para fora do estado remetente, eu gostaria de saber como fica o ICMS nessa situação.

Eu sei que não se faz a retenção do ICMS ST para venda destinadas a PF, mas como eu faço com o ICMS? Eu aplico a interestadual para recolhimento do ICMS próprio e cálculo o diferencial e recolho para o estado destinatário?

Desde já eu agradeço a atenção.

Diego Alexandre.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 17:50

Boa tarde, Diego Alexandre Porto Silva!

O artigo 56 do RICMS/SP impõe que o contribuinte paulista que realizar operações destinadas a não contribuintes de ICMS residentes ou domiciliados em outras unidades da federação deverá calcular o ICMS incidente na operação com a utilização da alíquota interna das mercadorias em São Paulo.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:25

Bom dia, Diego Alexandre Porto Silva!

Correto.

CFOP 6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

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