André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Estou com a seguinte situação em mãos:
Uma empresa, sob o regime do Simples Nacional, localizada no estado de São Paulo, emitiu uma Nota Fiscal Eletrônica de venda para o estado de Alagoas, foi recolhido o ICMS-ST antecipadamente para ser anexo a Nota, para que assim evitasse problemas com o fisco durante o percurso, até ai tudo bem. Porém a transportadora responsável pela entrega estava com problemas de comunicação e a empresa (remetente) só conseguiu entrar em contato com ela sete (7) dias depois da emissão da Nota Fiscal, a transportadora informou que não faria mais a entrega da mercadoria pelo fato da Nota Fiscal está fora do prazo de entrega.
Não encontrei nada na legislação que fundamente algum prazo de entrega de mercadoria com Nota Fiscal, porém sei que deve haver uma coerência na data de emissão/saída da Nota e sua efetiva saída para o destino , e na situação acima realmente o prazo que seria considerado coerente estourou. Mas o que complica a situação é o fato do ICMS-ST já ter sido recolhido pelo cliente e por isso gostaria de saber qual a medida ou solução que posso estar tomando para esse caso? Pois é uma situação nova para mim, além de não ter encontrado auxilio na legislação.
Grato!