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Nota Fiscal com Atraso

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 09:17

Bom dia!

Estou com a seguinte situação em mãos:

Uma empresa, sob o regime do Simples Nacional, localizada no estado de São Paulo, emitiu uma Nota Fiscal Eletrônica de venda para o estado de Alagoas, foi recolhido o ICMS-ST antecipadamente para ser anexo a Nota, para que assim evitasse problemas com o fisco durante o percurso, até ai tudo bem. Porém a transportadora responsável pela entrega estava com problemas de comunicação e a empresa (remetente) só conseguiu entrar em contato com ela sete (7) dias depois da emissão da Nota Fiscal, a transportadora informou que não faria mais a entrega da mercadoria pelo fato da Nota Fiscal está fora do prazo de entrega.

Não encontrei nada na legislação que fundamente algum prazo de entrega de mercadoria com Nota Fiscal, porém sei que deve haver uma coerência na data de emissão/saída da Nota e sua efetiva saída para o destino , e na situação acima realmente o prazo que seria considerado coerente estourou. Mas o que complica a situação é o fato do ICMS-ST já ter sido recolhido pelo cliente e por isso gostaria de saber qual a medida ou solução que posso estar tomando para esse caso? Pois é uma situação nova para mim, além de não ter encontrado auxilio na legislação.


Grato!

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:24

Bom dia, André Luiz
Infelizmente para uma nova emissão de nota fiscal tera que ser recolhido novamente ok, lembrando que os recolhimentos são feitos por nota fiscal, quanto ao valor que foi pago voce tera que pedir uma restituição do valor para a UF que foi paga.

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:47

Bom dia Geovane Francisco da Silva!

Era o que eu temia, ter que fazer um novo recolhimento do ICMS-ST e pedir restituição do valor pago, pois é um procedimento complicado e demorado acredito. Mas enfim, realmente é a solução mais plausível, já que não existe nada na Legislação que fundamente alguma outra solução para esse caso.

Muito Obrigado Geovane!

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