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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MVA Ajustado para empresa Optantes pelo simples

noelma feitosa

Noelma Feitosa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 10:57

bom dia, ouve alteração do mva , protocolo 105 de 05 de dezembro de 2014, para 71,78% original, gostaria de saber se ouve tambÉm alguma alteraÇÃo do mva de empresa optantes pelo simples, tendo em vista que o mva utilizado É 59,60% original, do protocolo 61 de 22 de junho de 2012?..

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 13:42

Noelma, boa tarde

O remetente é optante pelo Simples Nacional?

Caso sim, entendo que não se deve falar em MVA ajustado, com vistas ao CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011.

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.


http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2011/CV035_11.htm

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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