Anne
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados, boa tarde! Gostaria da ajuda de vocês..
Estamos pensando em abrir uma filial somente para base logística e armazenagem em outro Estado (matriz Maranhão - abertuda da filial no Ceará). Assim sendo, estamos com as seguintes dúvidas:
- Em operações internas para depósito fechado/armazém geral não incide ICMS. Logo, nas operações interestaduais há incidência, alíquota a 12%. Ademais, os materiais a serem enviados para armazenagem no CE são foram adquiridos para uso consumo.
- Apesar de interestadual, o armazem seria da mesma empresa do titular! Isso caracteriza transferência, ou continua sendo remessa para armazenagem? Como seria a tributação????
- Caso entendam que a perna de remssa é tributada, a volta (quando o bem efetivamente vai ser utilizado) enseja aproveitamento de créditos??? Minha dúvida é em relação a natureza de uso e consumo do bem na compra.. Mas já que esta operação é ARMAZENAGEM, e eu tive um débito na remessa, o retorno me dá direito a crédito??
Obrigada pela ajuda!