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Retenção de ISS

Lucas Basili Oya da Silva

Lucas Basili Oya da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Biólogo(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:41

Boa tarde...

Possuo uma empresa de consultoria (cód. CNAE 74.90-1-99) sediada na cidade de São Paulo, mas pretendo transferi-la para cidade de Cruzeiro/SP.
Gostaria de saber como fica a retenção do ISS, uma vez que grande parte dos meus clientes são de São Paulo, capital?

Att,

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 14:46

Lucas Basili Oya da Silva,

Terá que analisar o código tributário Municipal da nova cidade, para saber o valor da alíquota do ISS.

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:35

Bom dia!

Alguém poderia me ajudar com retenção de ISS, para serviços de exportação?

A empresa a qual trabalho é uma transportadora internacional, com sede em SP. O serviço será prestado do Rj para o exterior- Cingapura. Para serviços de exportação, não há incidência de ISS, porém a empresa que o serviço foi prestado, situada no RJ, insiste na retenção de ISS, já que a minha empresa não tem cadastro no CEPOM.
Alguém saberia me dizer se isso procede? Mesmo sendo serviço de exportação, devemos reter o ISS??


Obrigada!!

Visitante não registrado

há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 15:23

Lucas Basili Oya da Silva,

A retenção está prevista no art. 6º, da Lei Complementar nº 116 de 2003. Para fins de retenção do ISS deve ser observado o seguinte:

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/tomadoriss.htm

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:32

Lucas Basili Oya da Silva

A resposta do colega Cristiano necessita ser complementada. A LC 116/2003 que ele citou é a regulação de forma nacional do ISSQN, ou seja, a base para o Decreto ou Código Tributário de cada município. Portanto, cada município tem sua lei baseada na LC 116/2003 e aqueles municípios que não tiverem (geralmente esses muito pequenos) acabam usando a LC 116/2003.

1º - Pelo seu CNAE, é muito provável que você fature sua NF com o item de serviços 17.01 "Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares".

2º - Agora você vai ter que pesquisar qual é o Decreto do ISSQN de Cruzeiro/SP (ligue na prefeitura e pergunte). Depois você abre o decreto de Cruzeiro numa aba do navegador e a LC 116/2003 (indicada pelo Cristiano).

3º - Já de antemão, é quase certeza que esse serviço item 17.01 tem o ISSQN devido para a sede de Cruzeiro/SP. Ou seja, se você faturar NF com esse código, não caberá retenção pelo tomador em qualquer cidade.

4º - Porém, numa manobra abusiva e inconstitucional (na minha singela opinião), algumas cidades tais como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba obrigam que o contribuinte sediado nessas sedes e que tomem serviços de empresas de fora, tenham que informar cada NF de serviço tomado. Se o tomador do serviço (SP), portanto receber uma NF sua (de Cruzeiro/SP) ele terá que verificar se sua empresa também tem um cadastro na Prefeitura de SP. Se não tiver, ele é obrigado (por SP) a reter e recolher também SP. Ou seja, cuidado com a bi-tributação.

5º - Portanto, como você está saindo de SP para Cruzeiro (pelo menos a empresa), então você também deverá entrar em contato e confirmar com a Prefeitura de SP se o seu antigo alvará ou cadastro mobiliário ficará valendo, evitando assim que o tomador do serviço faça a retenção do ISSQN.

Em suma, essa foi a maneira que SP encontrou para evitar que empresas fantasmas atuem dentro do município de SP, mas tributando o ISSQN em outro.

Se alguém de SP puder dar uma ajuda, será bem útil pois o que coloquei é o que pesquisei por aí.

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