Graziela do Carmo Calderan Donzella
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalOlá pessoal.
Alguém entendeu a obrigatoriedade do CF-e/SAT e/ou da NFC-e no Estado de SP?
Para postos de combustíveis sei que a obrigatoriedade do CF-e/SAT inicia-se em 01º/07/2015, porém temos clientes que ainda emitem notas no talão D1 e devido ao faturamento, devo informá-los sobre a obrigatoriedade do cupom fiscal.
Sinceramente estou em dúvida se os oriento à implantação do CF-e/SAT ou da NFC-e... ou, ainda, se convém enquanto não obrigados ao CF-e implantar o ECF, já que por enquanto tem validade de 5 anos da 1ª lacração.
Caso alguém possa me esclarecer, agradeço desde já.
Boa noite!