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Emissão de NF de Devolução - URGENTE

HOFFMANN GONÇALVES DE CARVALHO

Hoffmann Gonçalves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 3 maio 2008 | 12:03

Tenho um cliente (distribuidor de produtos farmaceuticos - medicamentos) que precisa fazer a devolução de alguns produtos de seu pedido, seu fornecedor e de fora do estado. por ser novo no ramo, conta c/ a ajuda dos colegas. gostaria q os colegas me confirmassem, na emissão da NF qual o cod CFOP? por ser sub. tributária, precisa informar e reter icms? como seria e emissão da nf?
desde já agradeço a todos os colegas que puderem ajudar!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 3 maio 2008 | 22:00

Boa noite Hoffmann



O Contribuinte Substituído na emissão de notas fiscais de devolução de mercadorias adquiridas com substituição tributária deverá destacar a base de cálculo e o ICMS da operação igual à operação de entrada da mercadoria em devolução, utilizando o CFOP 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
HOFFMANN GONÇALVES DE CARVALHO

Hoffmann Gonçalves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 4 maio 2008 | 10:48

Olá Luiz! obrigado pela informação! só mais uma dúvida.
preciso somente destacar, ou perciso recolher este valor de icms tbm? caso fosse uma devolução de R$ 10.000,00, por exemplo, como ficaria a emissão da NF?
Desde já agradeço pela atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 4 maio 2008 | 18:36

Boa noite Hoffman

Não precisa recolher, somente destacar. O ideal seria um conterrâneo te ajudar nesta questão, haja visto que esta matéria é muito polemica. E a Legislação muda em cada estado. No geral este este processo de devolução implica na emissão de duas notas fiscais, uma para acobertar a devolução da mercadoria, ja citada na minha resposta anterior e outra para o ressarcimento do imposto retido na operação de entrada da mercadoria,com o CFOP 5.603 ou 6.603, quando for caso, constando a base de cálculo do imposto retido, o valor do ICMS ST e o número de inscrição como substituto tributário. Uma vez que você é novo no ramo, aconselho buscar informações no SEFAZ do seu estado para saber se o procedimento é mesmo, e também para que possa se firmar nessa pratica e ajudar nossos colegas do seu estado que aqui buscam uma ajuda ;)

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Friedrich Nietzsche
Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 11:41

Luiz José, vc tem o decreto que dita a impressão do ICMS próprio na devolução? Mesmo que eu não tenho que me debitar desse valor?
Estou com problemas com meu programador, ele me diz que isso não existe, portanto não quer fazer isso no meu sistema

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