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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Revenda por Industria

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:11

Bom dia, pessoal!

Empresas que tem apenas uma atividade em seu CNAE, no caso indústria/fabricação, poderia comercializar algumas mercadorias compradas inicialmente para fins promocionais?

A dúvida dá-se em função da necessidade de revender o excedente de mercadorias adquiridas pela empresa, uma vez que não possuímos atividade de comércio.

Caso seja possível, como ficaria a tributação do ICMS?

Obrigado!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:03

Bom dia, Itamar!

Realmente, você tem razão. Indústria não poderia revender, contudo, caso seja esporádico, a revenda poderia acontecer, quando for para escoar o excedente. Foi que consegui de informação na Sefaz/MG.

Agora fiquei com outra dúvida: Compramos os produtos com alíquota de a 4% (importado), agora venderemos dentro de Minas, isto é, a 18%. Correto?

Fiquei na dúvida sobre o ST, mas com não modificamos o produto, imagino ser devido apenas o ICMS normal.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Patricia A. Faria

Patricia A. Faria

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:41

Boa tarde Marcelo,

Entendo que seja 18%, pois:
A alíquota de 4%, conforme definida pela Resolução do Senado Federal n.º 13/2012, será aplicada apenas para as operações INTERESTADUAIS.
e também que se enquadre em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Att,



Patrícia A. Faria
Contadora  - Especialista em Contabilidade, Auditoria e Controladoria.
[email protected]

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:43

Marcelo de Paula,

Seria interessante que esta posição do fisco de MG fosse por escrito, assim voce estaria resguardado.

Salvo engano, entendo também que a alíquota deverá ser 18%, pois a Resolução 13 do Senado Federal trata apenas as operações interestaduais com o benefício dos 4%.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 18:07

Boa tarde, Patricia e Itamar!

Muito obrigado pelas informações.

Em relação ao documento por escrito, concordo com você, Itamar, pois seria interessante nos respaldar para uma futura fiscalização.

Em resumo é isso. Como indústria não poderíamos revender, porém, visto que é uma revenda esporádica, tivemos a informações que "podemos". Nesse caso, como será uma venda interna, teremos que recolher 18% de ICMS.


Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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