Roberta Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, boa tarde.
Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...
Sempre enviei REDF das notas fiscais modelo 2. Como faço para enviar da NF modelo 1 ?
Grata.
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Roberta Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, boa tarde.
Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...
Sempre enviei REDF das notas fiscais modelo 2. Como faço para enviar da NF modelo 1 ?
Grata.
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Roberta,
Será necessário utilizar o Programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda chamado:
"Transmissor de Dados para Registro Eletrônico (TD-REDF)"
-> Disponível para Download no próprio sítio:
http://www.transmissornfp.fazenda.sp.gov.br/index.htm
Att,
Roberta Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPatricia, bom dia.
Para enviar a REDF modelo 2, eu gero um arquivo dentro do meu sistema e envio através do site da secretaria da fazenda.
Agora com esse aplicativo, enviarei através dele, certo?
Desde já, agradeço pela atenção.
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Roberta,
Exatamente... este programa faz a transmissão destas.
Achei um Blog interessante que tem um 'passo a passo', creio que seja bem esclarecedor:
automablog.wordpress.com
Att,
Thayná Aparecida Cunha Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerBom dia, estou com a seguinte dúvida: Meu cliente me enviou a nf 41 referente a 12/2014 e gerei o arquivo REDF e entreguei a NFPaulista, quando foi agora que ele me trouxe a movimentação de 01/2015 ele me enviou mais 4 notas modelo 1 da competência 12/2014, minha supervisora quer que eu tente enviá-las, mas a dúvida é, gero o arquivo e tento enviar contendo a nf que já foi enviada no prazo, ou só as faltantes ?
No meio dessas faltantes, uma é cancelada, ela deve ser enviada também?
Me ajudem :) Obrigada rs'
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Thayna,
-> Então conforme Artigo 11 da 'Portaria CAT - 85, de 4-9-2007' para os documentos fiscais Cancelados, considerar o procedimento:
Artigo 11 - O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.
§ 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e selecionar uma das seguintes opções:
I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, “Cancelar REDF de NF”;
II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, “Cancelar REDF de NFVC”
-> E no caso de retificação, considerar o que diz o Artigo 10º da Portaria:
Artigo 10 - O contribuinte emitente poderá retificar eletronicamente as informações contidas no Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF no seguinte prazo:
I - tratando-se de documento emitido nas condições previstas no parágrafo único do artigo 8º, até o primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo para efetuar o registro; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-24/08, de 13-03-2008; DOE 14-03-2008)
I - tratando-se de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até o primeiro dia útil seguinte ao do encerramento do prazo para efetuar o registro, quando estiver sujeito ao Regime Periódico de Apuração;
II - até o último dia do segundo mês subseqüente àquele em que o documento fiscal foi emitido, nos demais casos.
Ou seja, a Portaria trata deste assunto indicando a 'retificação' então no caso para a retificação, seria o envio do arquivo contendo todas as NFs do Lote da Competência inteira.
Obs.: Caso se interesse por conhecer esta portaria que trata deste assunto na íntegra, segue link:
info.fazenda.sp.gov.br
Att,
Thayná Aparecida Cunha Brandão
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerBom dia Patrícia, então eu lancei a NF no meu sistema como cancelada, gerei o arquivo com essa nota inclusa, validei o mesmo no sistema transmissor de REDF e ele aceitou. Será que pode me trazer problemas futuros ?
Patricia A. Faria
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia Thayna,
Se o Sistema Transmissor validou a informação e se entregou no prazo permitido, não é para ter problemas;
Até porque este arquivo que enviou é substituto as informações já prestadas, só que no caso incluindo outras.
Att,
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