Jose Castro
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
Tenho uma Transportadora de entregas na grande São Paulo e só estou emitindo o ct-e, a empresa, optante pelo simples nacional, esta sediada em Guarulhos. Um cliente de Guarulhos esta exigindo a emissão de ct-e para os outros municípios e nota fiscal de serviço para as entregas no município de Guarulhos.
Sou mesmo obrigado a emitir a nota fiscal de serviço, ou posso continuar emitindo apenas o ct-e?
Tem base legal/fiscal para continuar apenas com o CT-e?
Agradecido.
José Castro.