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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOSE CASTRO

Jose Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 20:11




Tenho uma Transportadora de entregas na grande São Paulo e só estou emitindo o ct-e, a empresa, optante pelo simples nacional, esta sediada em Guarulhos. Um cliente de Guarulhos esta exigindo a emissão de ct-e para os outros municípios e nota fiscal de serviço para as entregas no município de Guarulhos.
Sou mesmo obrigado a emitir a nota fiscal de serviço, ou posso continuar emitindo apenas o ct-e?
Tem base legal/fiscal para continuar apenas com o CT-e?

Agradecido.

José Castro.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 08:34

Jose Castro,

Seu cliente está correto!
Você só deve emitir CT-e quando o transporte iniciar em um município e terminar em outro.
Quando o transporte não ultrapassar os limites do mesmo município, deve-se emitir nota fiscal de serviços (ISS).

Lei Complementar 116/03 (Transporte Municipal, ISS);
Lei Complementar 87/96 (Transporte Intermunicipal ou interestadual, ICMS).

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