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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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regularização de mercadoria

CLAUDIA DE PAULA MOREIRA

Claudia de Paula Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:02

Qual o procedimento previsto na legislação do Estado SP, a se fazer na seguinte situação:

A empresa é uma loja de cosméticos optante pelo Simples NAcional. Vende apenas produtos
Avon, Natura e Herbalife, ambas não emitem nota para empresas, apenas para os
revendedores(consultores) como pessoa física.

Este revendedor abriu uma loja com ponto fixo, registrou na jucesp, receita, estado e município,
e ele tem vários produtos adquiridos com nota fiscal (em nome de pessoa física em nota fiscal eletrônica
adquirida com substituição tributária) .

A dúvida é, como dar entrada destes produtos no estoque da empresa para que na loja ele possa emitir
nota fiscal para os clientes que lhe pedirem?

Já me sugeriram fazer carta de doação, mas não achei legislação que aprove tal procedimento, caso haja outra maneira
por gentileza me informarem

Claudia Felix

@Oculto

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:50

Claudia,

Simples!
O artigo 136 do regulamento do ICMS dá a condição de emissão de nota fiscal de "entrada" no estabelecimento que adquirir mercadoria de pessoa física, desta forma você entra com estes produtos no seu estoque e consequentemente você poderá emitir uma nota fiscal quando algum cliente pedir.

CLAUDIA DE PAULA MOREIRA

Claudia de Paula Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:00

Evandro Ogeda São Martin

Evandro , muito obrigada

No caso a pessoa física quem irá fornecer constantemente as mercadorias para pessoa jurídica , você acha que a pessoa física terá algum problema? ela poderá ser considerada como personalidade jurídica?

Desde já agradeço!

Claudia

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