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Nota fiscal de Devolução PJ - Com e sem Inscrição Estadual

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:45

Boa tarde a todos

Nossa empresa vende produtos em SC para uma construtora (em questão).
Essa por sua vez, fez uma devolução total (ou parcial) de produto que não será mais utilizado.

Temos 2 opções de Construtora:
* COM inscrição estadual
* SEM inscrição estadual

Assim, como proceder nas 2 situações acima? Visto que ela não é obrigada a emitir a Nota Fiscal Eletrônica.


Hoje, o procedimento é feito com a nossa nota fiscal eletrônica de venda e com uma declaração feita pela construtora, informando quantidade devolvida, impostos e demais detalhes.
Isso é válido?


Grata da ajuda de todos

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:59

Elaine Cristina Gorges,

2 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS REALIZADAS POR NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS

De acordo com o art. 74, do Anexo 6, do RICMS-SC/01, o estabelecimento que receber, em virtude de garantia legal ou contratual, mercadoria devolvida por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, para creditar-se do imposto pago por ocasião da saída, deverá:

a) provar cabalmente a devolução, bem como a circunstância de que esta se deu por força da garantia;

b) provar que o retorno se verificou dentro do prazo de garantia previsto na legislação federal pertinente ou estabelecido em garantia contratual;

c) emitir Nota Fiscal, modelo 1, 1-A ou NF-e, para fins de entrada, consignando o número, a série, a data e o valor do documento fiscal emitido por ocasião da saída;

d) colher, na nota fiscal de que trata a letra “c” ou em documento apartado, a assinatura da pessoa que promover a devolução, consignando o nome, o endereço, o número e órgão expedidor da carteira de identidade e o número de inscrição no CPF, se pessoa física, ou o número de inscrição no CNPJ, se jurídica.

Portanto, quando a devolução é realizada por pessoa física ou ainda por empresa não contribuinte do ICMS, o próprio fornecedor catarinense poderá emitir a nota fiscal como devolução de venda. Como trata-se de nota fiscal de entrada, deverá ser utilizado o CFOP de entrada de devolução de vendas.

Fonte: http://www.ponticellicontabilidade.com.br/

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:13

Mas a dúvida permanece:

* COM inscrição estadual =
meu cliente e/ou o contador dele, não deveriam acessar o http://sef.sc.gov.br/, no SAT, na disponibilidade de emissão da NF-e e emitir?

* SEM inscrição estadual ou não obrigatoriedade ao uso da NF-e = meu cliente e/ou o contador dele, não deveriam acessar o http://sef.sc.gov.br/, na opção NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA e emitir?

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