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Diferença de ISSQN no Simples Nacional

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:52

Olá colégas boa tarde


Estou com uma duvida... tenho uma empresa enquadrada no simples esse ano prestação de serviços que prestará serviços na cidade de São Paulo..

O cliente questionou se ele terá que pagar alguma diferença de aliquota sendo que no DAS ele pagará 2% e na cidade de São Paulo o mesmo serviço prestado será de 5% ... lembrando que a empresa que ele vai prestar serviços é Lucro Presumido e ele é um Simples Nacional...

Por favo se alguém souber me responder ficarei grata pois preciso passar esse levantamento para nosso cliente.


Obrigado ;-)

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:29

Prezada Elisandra, boa tarde.

Será necessário antes de tudo, o preenchimento do cadastro de empresas de fora do município (CPOM). Segue link para maiores informações, sem esse cadastro o tomador é obrigado a reter até 5% conforme o caso.

Até onde sei, com o cadastro realizado não há problema com relação ao ISS. Caso a retenção seja devida, destacar o mesmo presente na faixa do simples nacional.

www.prefeitura.sp.gov.br

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