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Aliquota ICMS - Cuiabá - MT

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:24

Boa tarde Prezados,

Estou com uma duvida aqui, eu tenho uma empresa que pelo seu CNAE a alíquota pro ICMS é 7% (por ser revendedora de equipamentos de informatica) e tanto no mês anterior quanto neste mês no demostrativo do DAR eu notei que a eles estão segmentando algumas notas e calculando 8,80 % (maquinas e equipamentos) em alguns produtos, e questionando o fiscal da SEFAZ, ele me informou que por ser um convenio de âmbito Nacional (CONVÊNIO ICMS 52/91), tem que ser calculado o 8,80% passando por cima do beneficio dos 7%, Por ser um convenio Nacional passa por cima do beneficio dele de 7%? Então quer dizer se ele comprar algum produto rural vai pagar 2,50% já que o mesmo também é de âmbito Nacional? Mesmo ele não tendo nenhum vinculo com a atividade rural?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:05

Boa tarde Paola

O fiscal lhe passou a informação correta, pois o convênio 52/91 beneficia todos os setores em geral, mas seu caso acaba sendo desvantagem pelo outro benefício que possui, isso porque é levado em consideração a mercadoria recebida, e como é um convênio nacional, tem que ser considerado as alíquotas desse convênio. E quanto aos 2,5%, esses só se aplicam aos produtores, caso eles tenham adquiridos alguma mercadoria do convênio.
E nesse caso seria cabível a lavratura do TAD, pois o recolhimento do ICMS deve ocorrer antes da entrada no estado, se considere sortuda por não ter acontecido isso, pois já vi clientes meus pagarem os 8,80% e ainda a multa por falta de recolhimento ou recolhimento a menor.

Att.

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