Márcia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gostaria de esclarecer uma dúvida na legislação tem alguma lei que especifica se o prestador de serviços de Assessoria Jurídica, por exemplo,
prestar serviços para uma prefeitura e encaminhar junto a nota fiscal uma planilha, especificando gastos com pessoal e insumos. O município deve reter o ISS em cima do valor total da nota fiscal de prestação de serviços ou reter apenas do valor de gastos com pessoal?