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Planilhas de Nota fiscal de prestação de serviços especifica

Márcia

Márcia

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 18:01

Gostaria de esclarecer uma dúvida na legislação tem alguma lei que especifica se o prestador de serviços de Assessoria Jurídica, por exemplo,
prestar serviços para uma prefeitura e encaminhar junto a nota fiscal uma planilha, especificando gastos com pessoal e insumos. O município deve reter o ISS em cima do valor total da nota fiscal de prestação de serviços ou reter apenas do valor de gastos com pessoal?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 17:53

Márcia,

Você deve verificar a legislação do ISSQN da Prefeitura tomadora do serviço e da Prefeitura onde está a sede da empresa de advocacia.

Serviços advocatícios são devidos no local do estabelecimento prestador, ou seja, em tese não deverá ser retida na fonte pela Prefeitura que tomou esse serviço (item 17.13).

Outra coisa, observando as legislações, geralmente temos "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."

"[...] considera-se preço do serviço a receita bruta mensal a ele correspondente, sem quaisquer deduções, exceto descontos e abatimentos incondicionais. "

Nunca vi deduções em serviços de advocacia, logo, o ISSQN é calculado sobre o valor do serviço bruto.

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