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Retenção ISS SP

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 13:02

Boa tarde! Temos uma empresa localizada em São Paulo, prestou serviço ( código 01058 )para uma empresa também localizada em São Paulo, a empresa tomadora é obrigada a reter o ISS? obs: somos Simples Nacional e não informei no corpo da nota a retenção. obrigado!

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:02

Olá Rosana.

A responsabilidade de pagamento deste ISS não é do tomador de serviços neste caso.
O prestador de serviços é o responsável pelo recolhimento, levando em consideração as informações passadas por você.

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