Meninas, muita calma!
Existe base legal para isso, não será mais seguro emitir declaração!
A obrigação de emitir NF pela padaria está contido no artigo 136 do RICMS-SP "independente" de ser doação:
Artigo 136 - [i]O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
A NF não é emitida da padaria para a padaria, ela será emitida com o nome da proprietária da padaria, o CFOP que você poderá utilizar é o 1.910 (desde que realmente a proprietária doe os fornos).
Nunca faça uma declaração de doação de pessoa física para contribuinte do ICMS (sempre será obrigatória a emissão da nota fiscal de entrada).