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NF de doação

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:52

Boa tarde a todos!

Tenho uma cliente, uma padaria, onde a proprietária comprou 25 mil reais em fornos industriais, mas comprou no nome de pessoa física. Agora precisamos dar entrada nessa nota p/ a empresa dela. Como devo proceder?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:36

Eu aconselho a fazer sim uma declaração e anexar as notas emitidas, citando que o sócio está cedendo estes bens a empresa. Acho mais seguro.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:00

Meninas, muita calma!

Existe base legal para isso, não será mais seguro emitir declaração!

A obrigação de emitir NF pela padaria está contido no artigo 136 do RICMS-SP "independente" de ser doação:

Artigo 136 - [i]O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;


A NF não é emitida da padaria para a padaria, ela será emitida com o nome da proprietária da padaria, o CFOP que você poderá utilizar é o 1.910 (desde que realmente a proprietária doe os fornos).

Nunca faça uma declaração de doação de pessoa física para contribuinte do ICMS (sempre será obrigatória a emissão da nota fiscal de entrada).

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:12

Quando eu disse mais seguro fazer a declaração, não estava descartando o fato de emissão da nota fiscal, e sim emitir a nota e fazer esta declaração. Pois penso da seguinte forma: Qualquer pessoa que tenha acesso a essas informações, e que saiba emitir nota fiscal, pode emitir estas notas. Aqui onde trabalho por exemplo, tem um sócio que constantemente compra coisas pessoais com o CPFdele e deixa a nota aqui, qualquer pessoa do escritório poderia emitir uma nota de entrada passando assim o bem pessoal para a empresa. Por este motivo, acho mais seguro haver uma declaração com assinatura.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:21

Patricia,

Entendi sua posição, mas no questionamento de nossa colega é documentar a entrada dos fornos na padaria.
O único documento fiscal hábil para esta operação será a nota fiscal de entrada, visto que há previsão legal para tal fato.

O fato de qualquer pessoa saber emitir uma nota fiscal no seu caso e ter acesso a emiti-la, é responsabilidade daquele que confere poderes a qualquer um, e isso não afasta a obrigatoriedade de emitir a NF.

Pode ser seguro haver a declaração apenas na relação comercial/jurídica da operação porém para a relação fiscal não terá validade alguma.

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