Lorenna em TO não há ST sobre o shampoo mas em MG você paga
MG - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
ICMSIPI
Item Subitem
24 - Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador Item 24.1.17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG
NCM DESCRIÇÃO
3305.10.00 Xampus para o cabelo
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA MVA AJUSTADA (4%) ALÍQUOTA INTERNA
37,93 % 61,84 % 76,55 % 25 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 191/2009 AP, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 36/2009 SP
BENEFÍCIOS FISCAIS
Nas operações internas e interestaduais realizadas pelo estabelecimento industrializador ou importador com os produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal indicados no artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 10.147/2000, destinados a contribuintes, a base de cálculo será reduzida, conforme o caso, em 11,19% (alíquota de 18%), em 10,49% (alíquota de 12%) ou em 9,90% (alíquota de 7%), de acordo com o item 31 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Lei Federal nº 10.147/2000
Item 31 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/MG
OBSERVAÇÕES
Aplica-se a alíquota de 25% aos operações com perfumes, cosméticos e produtos de toucador, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da TIPI (ressalvadas as exceções previstas na legislação), conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea "a.7", do RICMS/MG.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 42, inciso I, alínea "a.7", do RICMS/MG