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Validade de nota fiscal

Lucas de Carvalho Duarte

Lucas de Carvalho Duarte

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 12:14

Olá,

Onde trabalho as notas fiscais são emitidas pelo emissor gratuito de nota fiscal, porém não sei a certo a validade das mesmas. Já me disseram que para fora do Rio de Janeiro a validade são de 5 dias e dentro do estados de 3 dias, porém, em que me baseio para tal informação caso seja verídica, na data em que estou emitindo a nota fiscal, ou na data em que a mesma for transmitida? Pois há casos em que as notas ficam salvas no emissor afim de serem transmitidas posteriormente.

Agradeço desde já.

Jose Roberto

Jose Roberto

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Expedição
há 10 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 22:51

boa noite Lucas isso pode lê ajuda



DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 21. Para fins de acobertar o transporte de mercadorias no território deste Estado, o prazo de validade do documento fiscal, contado a partir da data da saída da mercadoria é de:

I - 3 (três) dias corridos, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes;

II - 7 (sete) dias corridos nos demais casos;

III - até a data do retorno da mercadoria, nas hipóteses previstas na legislação.

§ 1.º Na contagem do prazo a que se refere este artigo, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

§ 2.º Considera-se dia do início aquele indicado no documento fiscal como correspondente à data da saída da mercadoria ou, na sua falta, a data da emissão do documento fiscal.

§ 3.º Quando o transporte for efetuado por empresa transportadora, o prazo de validade, previsto nos incisos do caput deste artigo, será contado:

I - da data constante do CT-e ou do Manifesto de Cargas, conforme o caso, relativamente ao percurso entre o estabelecimento da transportadora e o do destinatário;

II - da data constante do novo Manifesto de Cargas emitido, no caso de mercadorias procedentes de diversos estabelecimentos da transportadora, reagrupadas para entrega aos destinatários.

§ 4.º Na remessa para fora do Estado, por via marítima ou aérea, o prazo de validade do documento se refere ao percurso entre os estabelecimentos remetentes e o local de embarque.

§ 5.º Em se tratando de remessa feita por contribuinte localizado em outra unidade da Federação, o prazo de validade do documento fiscal é de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do ingresso da mercadoria no território deste Estado, consignada no Registro de Passagem.

§ 6.º Na ausência do Registro de Passagem a que se refere o § 5.º deste artigo, contam-se os prazos na forma prevista no § 2.º deste artigo.

fonte
Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A80769&_adf.ctrl-state=iepa4uub4_9" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

att

Jose Roberto

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