
Leterie Dassaieve Pera
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Confesso que encontrei alguns tópicos com a pergunta semelhante, porem, não fiquei totalmente convencido das respostas e continuei na dúvida...
Uma transportadora enquadrada no Simples Nacional, anexo III, pode dar credito de ICMS para quem contrata seus serviços? Em qualquer situação?
A dúvida surgiu quando percebi em um CTE a seguinte observação: Documento emitido por ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, perante o aproveitamento de credito do ICMS, no valor de XX,XX correspondente a aliquota de X,XX% nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123 desde 2006.
Lembrando que a transportadora está enquadrada no Anexo III.