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Credito de ICMS para transportadoras enquadradas no Simples

Leterie Dassaieve Pera

Leterie Dassaieve Pera

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 14:37

Boa tarde!

Confesso que encontrei alguns tópicos com a pergunta semelhante, porem, não fiquei totalmente convencido das respostas e continuei na dúvida...

Uma transportadora enquadrada no Simples Nacional, anexo III, pode dar credito de ICMS para quem contrata seus serviços? Em qualquer situação?

A dúvida surgiu quando percebi em um CTE a seguinte observação: Documento emitido por ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, perante o aproveitamento de credito do ICMS, no valor de XX,XX correspondente a aliquota de X,XX% nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123 desde 2006.

Lembrando que a transportadora está enquadrada no Anexo III.

Luis Fernando de Morais

Luis Fernando de Morais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 12:28

Se for transporte municipal, a empresa não pagará ICMS e logo pagará ISSQN.

Porém, se for transporte intermunicipal e interestadual, ela poderá dar crédito de ICMS, visto que existe uma tabela específica para este tipo de transportadora.

http://www.portaltributario.com.br/guia/simples_transportes.htm

Tanto é, que no anexo III a alíquota par prestadora de serviço comum começa em 6% e está de transportadora começa com 5,25%.

Dicas de finanças pessoais:

http://sobrefinancaspessoais.blogspot.com.br/

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