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Diferencial de Alíquota - ICMS

Patrícia Toledo

Patrícia Toledo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 15:56

Bom dia!

Trabalho com uma empresa lucro real prestadora de serviço, esta presta serviço de limpeza e assistência técnica preventiva.

Dúvida: está empresa adquire produtos utilizados na mão de obra em outros estados, sendo assim, há o diferencial de alíquota de 6% (18 - 12), devo recolher? É devido?

Quais empresas prestadoras de serviços recolhem diferencial?
Qual é a base legal?

Obrigada,

Patrícia

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 13:16

Boa tarde,

ICMS

Tenho uma empresa de SP - SIMPLES NACIONAL e está enviando mercadoria para Bahia (Faculdade) que o não é contribuinte de ICMS, mas tem Inscrição Estadual. Como ficaria a situação da empresa de SP? A empresa de SP só vai pagar o imposto no DAS S.Nacional, ou existe outra tributação de ICMS devido?

Agradeço a ajuda,

Sandra.

Eduardo Felipe Sodré

Eduardo Felipe Sodré

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 17:49

Boa tarde!!!

Apenas uma duvida: Só devo gerar guia de dif. de aliquota quando estiver comprando fora do estado de uma empresa optante do simples (me - epp)??? Ou não, diferencial de aliquota é para toda compra que vier de fora do estado???

Sem mais, agradeçoa a colaboração.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 09:40

Eduardo, para toda empresa que voce comprar de fora do Estado, conforme a Portaria CAT 75/08.
Espero ter ajudado
Abraços

Boas Festas!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 11:17

sandra e eduardo, bom dia!
empresas enquadradas no regime simples nacional:
todas as empresas de sp que adquirir mercadorias oriundas de outros estados, para industrialização, comercialização,uso e consumo e ativo imobilizado, deverá pagar diferencial de aliquotas , desde que, a aliquotas interna seja maior que de que estão recebendo, no caso específico de sp,todas as aliquotas que entrarem em sp, deverá vir a 12%, independente de que estado seja., então tem que recolher o diferencial de aliquotas na proporção de 6%, isto é , se sua empresa estiver no simples nacional.verificar a port cat 75/2008 e dec.52858/2008 que comenta sobre este assunto.
o diferencial de aliquotas deverá ser recolhido até o dia 15 do mes subsequente ao da apuração no codigo 063-2 da gare
obs:se sua empresa estiver no rpa e receber de outros estado de empresa tambem no rpa ,material de uso e consumo,o diferencial deverá ser lançado direto na ap.do icms, cfe.art.117
abs a todos
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Eduardo Felipe Sodré

Eduardo Felipe Sodré

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 14:12

Ok João e Victor. Muito obrigado pela instrução.
Porem, João, a portaria CAT 75 é claramente para empresas optantes do simples. Eu aceito a devida observação, minha questão é que meu escritório contábil só gera guia para fornecedores fora do estado que sejam optantes e para as de regime RPA me dizem que não é necessári,o e eu necessito de embasamento legal para questionalos.

Obrigado.

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 14:33

RICMS

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00 , art. 1º, I):




XVI - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal. (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 10:34

Bom dia!

No caso de empresa RPA que adquire mercadoria para uso e consumo fora do estado, qual o vencimento da Guia de ICMS do diferencial de alíquotas?

Obrigado.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 10:47

frank, bom dia!
se sua empresa esta no rpa e adquiri mercadoria de outros para seu uso e consumo,o vr.do diferencial tem que mencionar direto na ap.do icms,cfe.art. 117 do ricms, ex.bc icms 1000,00 do fornecedor
icms de (12%) do fornecedor: vr do icms 120,00
icms de sp(18%)vr do icms: 180,00(tem que calcular por fora)
o vr de 120,00 indicar em outros créditos: art.117 inc.II
o vr.de 180,00 indicar em outros débitos: art.117 inc. I
logicamnente na s/apicms a diferença será de 60,00 que vai direto em conta gráfica, ou seja, na ap.do icms, não se faz a guia em separado do diferencial, a guia seria se sua empresa estivesse no simples nacional, aí teria que fazer a gare-icms no código 163-2(vencto.dia 15 do mes seguinte)
deu pra entender?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lucilene Aparecida Caciano

Lucilene Aparecida Caciano

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:05

Bom dia.

Me ajudem:

Minha empresa é uma Prestadora de Serviço de Transportes Inter e Municipal em Minas Gerais, regime de apuração Lucro Presumido, e vem comprando bastante mercadorias para USO e CONSUMO e ATIVO FIXO fora do ESTADO ( Diversos Estados inclusive).
Como ficaria a diferença de alíquota neste caso?

A diferença de alíquota ela é baseada encima do produto ou não?

Grato.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:12

lucilene, bom dia!
o diferencial de aliquota é recolhido de acordo com a aliquota, se sua aliquota for maior que a do conh.transp.recolhe a diferença,mas cada estado tem sua legislação aí voce tem que verificar a legislação do seu estado, se nesse caso específico é o mesmo de sp.
deu pra entender
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:20

lucilene,
pode acontecer de algum produto ter bc de calculo reduzida do icms, e às vezes a aliquota pode ser identica do recebimento, e neste caso não teria o difal.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 11:12

marcelo,
quando sp manda prods p/mg, desde que o cliente em mg esteja no simples,sendo sua aliquota interna maior que a recebida, ex de sp p/mg é 12%, aliquota interna de mg é 18%,minas gerais tem que recolher o difal de 6%, exceto se a aliquota interna de mg tiver red de aliquota aí deixa de existir o difal, entendeu?
obs>normalmente quem recolhe o difal é o destinatário das mercadorias, mas sempre é bom passar email que raramente é recolhido por sp em nome de outro estado tendo em vista que quando o caminhão passa em barreira, os fiscais podem existir o tal recolhimento.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:42

João, tem alguma legislação para fundamentação. Não consigo encontrar, me deram a fonte decreto 8/2000 e aparentemente não existe.
Preciso saber sobre o recolhimento de aliquota do ativo permanente das operações estaduais de MG da empresa TAM LINHAS AEREAS.

Pode me ajudar mais uma vez?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 13:59

marcelo,
na verdade só conheço a legislação de sp,e mesmo assim são muitas informações que ainda a gente acaba não sabendo, mas creio eu que todos estados tem que recolher o difal,desde que sua aliquota interna seja maior quer a recebida, no seu caso de minas, seria interessante voce entrar em contato com o cliente verificar com o depto fiscal, tendo em vista que legislação são distintas de cada estado, e nesse caso especifico de ativo imobilizado que envolve inclusive ciap.
obs>se tiver alguem do forum que conheça a legislação de minas ou do proprio estado, o unico artigo que eu conheço de minas é o art 42 que fala sobre red de aliquota
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:59

Encontrei esse artigo 84 do Regulamento do ICMS/96:
Art. 84 – Para recolhimento do imposto, apurado
na forma dos incisos XII e XIII do artigo 44
deste Regulamento, será observado o seguinte:
.....................
III – o imposto será recolhido por meio de
documento de arrecadação distinto, com observação
de tratar-se de recolhimento referente à
diferença de alíquota por aquisição, em operação
interestadual, de mercadoria para uso, consumo ou
imobilização, ou, sendo o caso, por utilização de
serviço iniciado em outra unidade da Federação e
não vinculado a operação ou prestação
subsequente.

E referente a conta gráfica, alguém pode ajudar? onde é recolhimento realmente?

MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:12

Resumindo a pergunta, a obrigação do recolhimento deve ser efetuado, em
documento de arrecadação distinto mesmo, conforme artigo 84 do Regulamento do ICMS/96 ou na conta gráfica da empresa?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:52

marcelo,
eu vou falar por sp!
empresas que estão no prssumido e recebe merc de outros p/uso e consuo ou ativo, tem que ionformar o dif de aliquotas direto na ap do icms cfe art 117, não recolhe por fora somente informa em conta grafica que é apicms.
ex vamos supor que o vr da bc da bc icms é 100,00 x12%=12,00
lança outros créditos:
art 117 inc I do ricm/2000 ...12,00
outros dpebitos
art 117 inc II ricms/2000....18,00 (tem que pegar a bc do icms e calcular pela aliquota interna de sp)
automaticamente a empresa esta recolhendo em conta grafica direto na ap do icms
o que recolhe por fora somente no simples
obs>no "caso de mg, deve ser o mesmo procedimento no caso do presumido, somente muda o fundamento legal"
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:32

Olá boa tarde !

temos um caso de enviar remessa de material para nossa prestação de serviço em um obra do Maranhão (e somos de S.Paulo), e a mercadoria parou no posto fiscal do MA, onde tivemos que pagar o diferencial de alíquotas.

Agora preciso contabilizar esse ICMS. Em que grupo de despesa devo contabibilizar ? qual seria a conta do débito ?

D- ????
C- banco

obrigada !

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 14:07

elza, tudo beleza?
1-se não há protocolo entre os estados de sp e ms, cfop 6102 aliquota de 7%
2-se esses produtores não forem contribuintes do icms(sem insc.estadual) cfop 6108-icms 18%
obs> com relaçao ao estado de mato grosso e mt do sul, provavelmente tem que recolher o dif. de aliquotas de 10%, em favor do estado de ms, mas eu aconselharia antes de voce emitir a nf, entrar em contato com esses produtores, tendo em vista que esta havendo muitas exigencias por parte dos fiscais de barreira desses estados,ou seja, estão cobrando imposto de acordo com a legislação do estado do destino, então fique esperta pra não tem problemas com os fiscais
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
elza aparecida freitas gedolin

Elza Aparecida Freitas Gedolin

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 17:13

obrigado joao é o que sempre acontece, ms e mt nao respeita, nem isenção, nem substituição tributaria tudo eles cobram 10% de diferencial,
mais este produtores tem inscrição estadual la no estado do ms e mt, mais nao tem cnpj. por isso será que sao considerado contribuintes?
vc sabe me dizer?
tem alguma legislaçao que podemos barrar isso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 21:28

elza, tudo bem?
eu não conheço a legislação de mmt e ms, mas entra no site: https://@Oculto, clica no estado ms ou mt indica a insc estadual,não tenho tanta certeza se nesse seu caso aparece, se é contribuinte ou não, mas se eu fosse voce mandaria com 7% e recolheria o dif.de aliquota de 10%
se mandar com 18% não vai haver recolhimento nenhum ou seja,vai tributar a maior na nf,mas não vai recolher nada por fora, o difal deixa de existir
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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