sandra e eduardo, bom dia!
empresas enquadradas no regime simples nacional:
todas as empresas de sp que adquirir mercadorias oriundas de outros estados, para industrialização, comercialização,uso e consumo e ativo imobilizado, deverá pagar diferencial de aliquotas , desde que, a aliquotas interna seja maior que de que estão recebendo, no caso específico de sp,todas as aliquotas que entrarem em sp, deverá vir a 12%, independente de que estado seja., então tem que recolher o diferencial de aliquotas na proporção de 6%, isto é , se sua empresa estiver no simples nacional.verificar a port cat 75/2008 e dec.52858/2008 que comenta sobre este assunto.
o diferencial de aliquotas deverá ser recolhido até o dia 15 do mes subsequente ao da apuração no codigo 063-2 da gare
obs:se sua empresa estiver no rpa e receber de outros estado de empresa tambem no rpa ,material de uso e consumo,o diferencial deverá ser lançado direto na ap.do icms, cfe.art.117
abs a todos
joão figueiredo