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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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entrada de nota fiscal de serviços

nadia luciane  do prado

Nadia Luciane do Prado

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 15:39

Efetuamos a compra de um medicamento de uma farmácia de manipulação e recebemos o produto final ( cafeína), que dará entrada em nossa estoque de medicamentos, porem a nota fiscal emitida pelo fornecedor de questão é de serviços.

A duvida é seguinte como dar entrada no estoque em uma nota fiscal de serviço?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 08:51

Bom dia Nadia Luciane do Prado

1.933 2.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)

Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração dos Ajustes SINIEF 03/04 e 06/05)


Ou seja, de qualquer forma, se você der entrada nessa Prestação de Serviços, apenas por meio da Nota Fiscal de Serviços do seu Fornecedor, a mesma não deve ser lançada no Livro de Entradas. Ou seja, você daria entrada no serviço se fosse uma Nota Fiscal Conjugada, o que não é o caso, certo?

Se a Nota Fiscal fosse conjugada, ficaria mais fácil, pois você daria entrada no produto e no serviço de manipulação o qual ele foi feito.

Agora, neste caso em específico, eu utilizaria o CFOP:

1.949 2.949 3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.


E em um campo de observações de interesse do Fisco, no seu Livro de Entradas, eu descriminaria lá que "trata-se de um serviço prestado tributado pelo ISSQN (manipulação famarcêutica), cujo produto final será para revenda." Só para não gerar questionamentos futuros por parte da SEFAZ. É complicado mesmo isso, quando o produto entra como serviço e tem que sair como um produto.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 08:02

Opa. Fernando H. Buzaneli, muito obrigado pelas palavras.

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Adilson Castro de Queiroz
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há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 13:54

Não vejo problemas, Nadia Luciane do Prado .

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