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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária x vendas fora do Estado x Consu

Claudio Salgado

Claudio Salgado

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 fevereiro 2015 | 18:02

Caros,

Vou abortar o assunto porque não encontrei mais especificamente.

Tenho um cliente Autopeças, Optante pelo Simples Nacional, Comércio Varejista que em quase sua totalidade adquiri produtos para comercialização no regime ST. Recentemente ele recebeu um notificação do Fisco Estadual do Rio Grande do Sul cobrando o recolhimento da ST sobre vendas de produtos fora de SP para aquele Estado.

Entendi que tendo o convênio ou o produto sendo ST naquele Estado deva ser recolhido o imposto em questão, porém, não consigo obter uma melhor resposta sobre a possibilidade do meu cliente solicitar restituição do imposto ST, já que na sua maioria comercializa seu produtos como Contribuinte Substituído.

Verifiquei no site do SEFAZ-SP e lá diz que Optantes do Simples Nacional só podem solicitar restituição ou reembolso por erros no recolhimento. Fiquei vendido com esta resposta.

Se alguém já teve esta situação e puder me ajudar agradeço.

Abraços

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 10:48

Por ter uma tributação diferenciada pelo simples nacional, unica regime e tributação, diz que para obter o beneficio toda empresa do simples que adquirir mercadoria de outro estado, passa ser responsável pelo pagamento do imposto da st pelas operações subsequentes. Salvo exceção ter que pagar novamente na vendas fora do estado a outro empresa como compra para revenda.

Claudio Salgado

Claudio Salgado

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 fevereiro 2015 | 12:32

Aureo,

Pelo fato da ST ser um regime diferenciado para Optantes do Simples Nacional, ainda mais por não ter direito a Credito de ICMS fica complexo demais para as pequenas empresas lidar com isso.

Se a ST é a antecipação tributária para o consumidor final, para estes pequenos empresários fica dificil entender que ele deve pagar novamente pelo mesmo imposto em suas vendas para "Consumidor Final" de Fora do Estado.

Alguns Estados Dificultam a solução para esta questão, visto que muitos deles não tem nem sistema para checar estas informações.

A regra (Lei) foi criada, porém não tem solução lógica, simplesmente a orientação é para que seja pago o ST para operações Interestaduais, independente se seja para posterior comercialização ou Uso Consumo.

Para que se tenha um ideia, a cobrança mencionada é referente a 2011, imagina quanto destas pequenas empresas Optantes pelo Simples Nacional serão notificadas pelo não pagamento do imposto. Se nem fiscal consegue dar uma opinião sobre o assunto, o que virá pela frente.

Ai fica a questão porque pagar 2 vezes pelo mesmo imposto???..... tem que pagar e depois pedir restituição???... como?? criar Leis para cobrar é fácil, o dificil é controlar tudo isso...........


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