
Claudio Salgado
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalCaros,
Vou abortar o assunto porque não encontrei mais especificamente.
Tenho um cliente Autopeças, Optante pelo Simples Nacional, Comércio Varejista que em quase sua totalidade adquiri produtos para comercialização no regime ST. Recentemente ele recebeu um notificação do Fisco Estadual do Rio Grande do Sul cobrando o recolhimento da ST sobre vendas de produtos fora de SP para aquele Estado.
Entendi que tendo o convênio ou o produto sendo ST naquele Estado deva ser recolhido o imposto em questão, porém, não consigo obter uma melhor resposta sobre a possibilidade do meu cliente solicitar restituição do imposto ST, já que na sua maioria comercializa seu produtos como Contribuinte Substituído.
Verifiquei no site do SEFAZ-SP e lá diz que Optantes do Simples Nacional só podem solicitar restituição ou reembolso por erros no recolhimento. Fiquei vendido com esta resposta.
Se alguém já teve esta situação e puder me ajudar agradeço.
Abraços