Sintia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
no mês em que a empresa não tem faturamento posso creditar o ICMS do ativo imobilizado?
Qual a base legal?
Att,
Sintia
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Sintia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
no mês em que a empresa não tem faturamento posso creditar o ICMS do ativo imobilizado?
Qual a base legal?
Att,
Sintia
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Sintia, boa tarde.
Não conheço especificamente a legislação de SC, mas em regra geral, o crédito é aproveitado com relação ao total de saídas e as saídas tributadas. Como não há saída, entendo que não existe crédito a ser aproveitado.
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