Denise Corrado
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia
Tenho um cliente que é simples nacional e que compra tecido em SC para depois industrializar ele e vender aqui em SP, devo recolher diferencial de aliquota destes tecidos?
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Denise Corrado
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia
Tenho um cliente que é simples nacional e que compra tecido em SC para depois industrializar ele e vender aqui em SP, devo recolher diferencial de aliquota destes tecidos?
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeDenise,
O diferencial de alíquota só é devido quando a alíquota interestadual é menor do que a alíquota interna, quando a alíquota interestadual é a mesma que a alíquota interna não é devido.
Denise Corrado
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Itamar mas minha duvida é se tenho que recolher porque o tecido e comprado como materia prima e depois eu vendo o produto acabado
ou seja ele nao e uso e consumo nem ativo imobilizado
aproveitando voce sabe aonde posso pesquisar as aliquotas de icms por produto em sp?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Denise, bom dia.
Na aquisição de mercadoria destinada para comercialização ou industrialização, as empresas optantes pelo simples nacional devem recolher o diferencial de alíquotas.
Resolução do CGSN 94/2011 Art. 5º Inciso X, alínea "h".
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