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Calculo de ICMS em atraso fora do estado

Liliane Alves de Oliveira Silva

Liliane Alves de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 14:32

Boa tarde Pessoal

Sou do Estado de SP e estou com uma dúvida.

Minha empresa foi notificada a pagar uma multa ref o ano de 2012/2013 referente a compra fora de estado.

A compra foi de mesas e cadeiras, na qual foi dada entrada como uso e consumo, pois ela será comodatada para nossos clientes, enfim ... Pagamos a multa só que no ano de 2014 também tenho esse problema, então preciso efetuar o calculo dessas notas para que não sejamos notificados novamente.

Como faço somo o total das notas de cada Estado e aplico as alíquotas ?

MG 18%
RJ 19%

Como faço esse procedimento.

Desde já agradeço pela atenção. colegas.

Liliane Alves.

Liliane Alves
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 14:41

Boa tarde,

como próprio nome diz é a diferença das alíquotas, essa é calculada empresa no mês subsequente a data da nota fiscal.
Sendo assim você terá que calcular mês a mês a diferença você poderá somar o total das notas e aplicar a alíquota, não se pode somar mais do que um mês porque você terá que calcular a multa e os juros correspondentes, a não ser que você faça um documento único mais coloque período por período.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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